O TCU menciona a necessidade de estabelecimento de arranjo institucional para identificação e classificação de subsídios prejudiciais ao meio ambiente. Foi determinado ao Ministério do Planejamento e Orçamento que seja apresentado, também no prazo de 180 dias, um plano de ação para incluir aspectos ambientais como critério nas avaliações desses incentivos econômicos.
As determinações vieram após fiscalização sobre a capacidade do governo brasileiro de implementar os compromissos assumidos no âmbito do Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal, resultado da Conferência de Biodiversidade das Nações Unidas de 2022. Ou seja, foi um acordo na COP15 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).
Dentre outros pontos nesse acordo multilateral, foi fixado que os países signatários deveriam identificar, até 2025, os subsídios danosos à biodiversidade e eliminá-los, reduzi-los ou reformá-los progressivamente até 2030. Os mais comuns estão associados à exploração de combustíveis fósseis, agricultura intensiva, pesca predatória, segundo informações no acórdão do TCU.
(Com Agência Estado)
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