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Justiça Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025, 17:06 - A | A

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Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025, 17h:06 - A | A

SEPULCRO CAIADO

Justiça suspende cobrança de principal suspeito de desvio de R$ 21 mi do TJMT

Luiz Carlos levantou suspeitas sobre a autenticidade da assinatura no título, alegando que teria sido vítima de fraude do empresário João Gustavo Ricci Volpato

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, manteve a instauração de um incidente de falsidade documental em uma ação de execução extrajudicial movida por João Gustavo Ricci Volpato contra Luiz Carlos Conceição Júnior, determinando a realização de uma perícia grafotécnica na Nota Promissória nº 02/06, que embasa o pedido de cobrança. A decisão, desta quinta-feira (4), suspende todos os atos expropriatórios até a conclusão da investigação pericial.

O empresário João Volpato é apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como o líder de um esquema que desviou R$ 21,7 milhões da Conta Única do Tribunal de Justiça (TJMT), conforme revelado pela Operação Sepulcro Caiado. As investigações revelaram um um esquema sofisticado de fraudes judiciais envolvendo empresas de cobrança e factoring, servidores do TJMT e advogados.

O caso da ação é de 2018, quando o empresário ajuizou a execução com base na nota promissória. Após anos de tramitação, Luiz Carlos levantou suspeitas sobre a autenticidade da assinatura no título, alegando que teria sido vítima de fraude.

A juíza destacou que, apesar da intempestividade, as alegações do executado não são meras manobras protelatórias, mas estão vinculadas à “Operação Sepulcro Caiado”, que teria tido início, segundo ele, a partir de sua própria denúncia contra o João Gustavo por supostos esquemas semelhantes.

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“A certeza é requisito intrínseco ao título executivo. A dúvida fundada sobre a autenticidade da assinatura macula o próprio alicerce da execução”, afirmou na decisão.

Com esse argumento, a magistrada rejeitou o pedido de reconsideração do exequente e determinou a realização da perícia. Miranda também determinou o resgate do processo físico para que a via original da nota promissória seja analisada pelo perito. Enquanto o incidente não for julgado, nenhum ato de penhora ou expropriação será realizado.

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