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Justiça Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026, 11:01 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026, 11h:01 - A | A

DESÁGIO DE 30%

TRT abre prazo para trabalhadores da Santa Casa com créditos até R$ 108 mil aderirem a desconto

Decisão convoca credores com valores até R$ 108 mil e R$ 54 mil a se manifestarem sobre acordo para quitação de processos trabalhistas

DA REDAÇÃO

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso abriu prazo para que credores trabalhistas da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá com valores a receber até R$ 108 mil, no caso dos preferenciais, e até R$ 54 mil, para os não preferenciais, se manifestem sobre a adesão a um deságio de 30% para quitação dos processos. O prazo vai até 4 de março.

A abertura para manifestação dessa faixa de valores deve-se à existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada ao processo piloto, em observância aos critérios de liberação de valores definidos anteriormente.

A decisão, assinada no dia 11 deste mês pela juíza Eliane Xavier, determina a intimação dos credores habilitados que ainda possuam valores pendentes de recebimento dentro dos limites estabelecidos, para que se manifestem, no prazo de até 10 dias, quanto ao interesse na aplicação do deságio sobre o crédito.

A Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (Caex) do Tribunal esclarece que, para o enquadramento nos tetos definidos, será considerada a soma total dos valores a receber, incluindo crédito principal, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao advogado do credor.

O enquadramento deverá observar os valores constantes da última planilha de cálculos juntada ao processo individual, atualizada até 30 de maio de 2025, antes da aplicação do deságio. A decisão também veda a homologação de renúncia de valores com o objetivo de adequação aos limites estabelecidos.

Credores que já tenham manifestado anteriormente o aceite do deságio de 30% e que se enquadrem nos patamares definidos deverão ratificar essa manifestação dentro do novo prazo de 10 dias.

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