A Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, por unanimidade, a condenação de uma construtora por descumprimento de prazo contratual. A decisão, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou novos embargos de declaração que tentavam reverter a derrota judicial da empresa.
Para tentar anular a condenação, a construtora levantou teses que não diziam respeito ao atraso da obra em si, mas ao perfil da compradora. A empresa questionou o fato de a cliente ter se declarado solteira, sendo casada e a capacidade financeira da autora para o financiamento.
E ainda alegou nulidade por ausência de assinatura do cônjuge.
RESPOSTA DO TRIBUNAL
O relator rebatou os argumentos, destacando que os embargos de declaração não servem para "rediscutir o mérito" ou reavaliar provas que já deveriam ter sido debatidas na ação original. Segundo o colegiado, o fundamento central, o atraso na entrega além do prazo de tolerância, permanece incontestável.
"Os embargos demonstram mero inconformismo com o resultado do julgamento e não apontam vício capaz de modificar a decisão", afirmou o magistrado.
O acórdão reforçou que o Judiciário não precisa responder a cada argumento detalhadamente, desde que a fundamentação seja suficiente. A decisão também barrou a tentativa da empresa de "prequestionar" diversos artigos do Código Civil para levar o caso aos tribunais superiores (STJ e STF), mantendo a coisa julgada e a validade da condenação original.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.


