A liminar foi proferida pelo ministro Kássio Nunes Marques em 26 de dezembro e atendeu a pedidos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
As entidades questionaram trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação da distribuição até 31/12.
Até a suspensão do julgamento, Nunes Marques havia sido acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
(Com Agência Estado)
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