O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve julgamentos contra Raphael Casella de Almeida Carvalho, juiz federal de Mato Grosso afastado desde 2022. Ao todo, são quatro processos administrativos sob relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair com julgamento marcado para o dia 5 de agosto. Defesa tentava adiar as audiências, mas os pedidos foram indeferidos na sexta-feira (1º).
O requerimento era embasado no conflito de agenda do advogado de Raphael Casella, que alegou ter duas outras audiências no mesmo dia, no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Contudo, o conselheiro João Paulo Schoucair identificou que o advogado, Dr. Daniel Francisco Felix, não é o único patrono das ações mencionadas. Além disso, as audiências em questão foram designadas em data posterior ao agendamento do CNJ.
A defesa também havia pedido que os processos administrativos fossem julgados em dias distintos para garantir a sustentação oral dos advogados de defesa em cada uma das ações. No entanto, pedido também foi negado, uma vez que é assegurado direito à sustentação oral ao interessado ou ao seu advogado de forma individualizada, ou seja, em cada processo, com ampla garantia do direito de defesa.
IRREGULARIDADES
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Raphael Casella mantinha sociedade oculta em diversas empresas, incluindo um cassino e um hotel chamado "Monte Carlo", cujo proprietário formal seria, na verdade, um limpador de vidros usado como “laranja”. Casella também é acusado de ter participação em empresas de segurança e mineração, atividades proibidas para magistrados pela legislação brasileira.
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Além disso, ele responde a acusações de conceder benefícios previdenciários de forma irregular em troca de vantagens indevidas. De acordo com as investigações, o juiz teria movimentado mais de R$ 46 milhões de forma incompatível com sua renda.
As investigações indicam ainda que Casella, cuja jurisdição abrangia a região de Cáceres (220 km de Cuiabá), recebia propina para fraudar decisões judiciais relacionadas à concessão de benefícios do INSS.
Em outras representações, o magistrado é acusado de operar negócios de forma dissimulada, em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura. Em um dos casos, teria prometido benefícios irrestritos a uma comunidade indígena, mesmo sem respaldo técnico ou pericial, em troca de votos para candidatos apoiados por ele aos cargos de deputado estadual, federal e governador.
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