O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de Luiz Fagner Gomes dos Santos, o 'Passat', apontado como tesoureiro do Comando Vermelho de Mato Grosso (CV-MT), para decretar sigilo nos autos de ação penal oriunda da 'Operação Ativo Oculto'. No pedido, o suposto faccionado acusou os noticiários de 'propagarem notícias falsas, fantasiadas pela emoção dos jornalistas'. Decisão é desta segunda-feira (19).
De acordo com Luiz Fagner, representado no recurso pelo advogado Paulo Gustavo Fernandes Melo, as notícias alegadamente falsas têm prejudicado a imagem do réu e afrontado seus direitos constitucionais, como o direito à intimidade.
Ao analisar o pleito, o ministro Joel Ilan Paciornik consignou que o sigilo processual é conformado pelo princípio constitucional da publicidade dos atos processuais, ou seja, trata-se de medida excepcional.
"Não fosse o bastante, a defesa não delineou motivos concretos aptos a justificar a mitigação do princípio da publicidade dos atos judiciais, mas justificou o pedido meramente na alegada necessidade de resguardar a intimidade do paciente, o que não se sustenta", acrecentou Paciornik.
HABEAS CORPUS
No dia 9 de fevereiro, Joel Ilan Paciornik negou habeas corpus a 'Passat'. No recurso, a defesa de Luiz Fagner Gomes dos Santos alegou, em síntese, a falta de indícios suficientes de autoria e de prova da materialidade dos delitos imputados ao acusado, a inidoneidade da fundamentação evocada para decretar e manter a prisão preventiva e a carência de demonstração dos pressupostos e requisitos legais.
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Contudo, o ministro Joel Ilan Paciornik não identificou constrangimento ilegal que pudesse justificar a concessão da tutela de urgência.
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