O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Cristiane Patrícia Rosa Prins, que está detida desde 2 de abril de 2024. Esta não é a primeira vez que a esposa do 'tesoureiro' do Comando Vermelho, Paulo Witer Farias, conhecido como 'WT', tenta substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar. A nova decisão foi proferida nesta segunda-feira (15).
Cristiane foi presa no âmbito da Operação Apito Final, a mesma ação policial que levou à prisão de seu marido, Paulo Witer, em Maceió (AL) no final de março. Ela é acusada de envolvimento com lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas.
A decisão desta segunda-feira foi tomada pelo ministro OG Fernandes após recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, que alegava falta de fundamentação idônea para a manutenção da prisão e pleiteava a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com base no fato de a ré ser mãe de uma criança menor de 12 anos.
A defesa de Cristiane Patrícia argumentou que a prisão preventiva estava baseada apenas na gravidade abstrata dos delitos e que o Tribunal de origem havia inovado na fundamentação ao mantê-la presa.
Por outro lado, a decisão do ministro OG Fernandes mencionou que, apesar de Cristiane Patrícia se enquadrar nos requisitos exigidos pela legislação para a prisão domiciliar, a situação era excepcional devido ao seu profundo envolvimento com a organização criminosa.
“Nesse ponto, convém ponderar que a condição de genitora de criança menor de 12 anos de idade não pode servir como salvo-conduto permanente para toda e qualquer situação, especialmente quando foi beneficiada anteriormente e, ainda assim, praticou novos ilícitos”, ressaltou o ministro em sua decisão.
O STJ destacou que a acusada possui uma extensa ficha criminal, sendo ré em quatro ações penais, e já foi condenada a 10 anos e 8 meses de reclusão por crimes semelhantes. Além disso, ressaltou que, mesmo tendo a prisão preventiva substituída por domiciliar anteriormente, Cristiane Patrícia voltou a praticar ilícitos, demonstrando que a medida seria insuficiente para evitar novas práticas delitivas.
O ministro OG Fernandes também levou em consideração o fato de que a filha de Cristiane Patrícia, atualmente com 10 anos, está sob os cuidados da avó materna e do irmão, não havendo provas da imprescindibilidade do cuidado materno neste momento.
“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, finalizou.
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