A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o ex-deputado estadual Antônio Severino de Brito, acusado de ser um dos parlamentares que que recebiam mensalinho”. A decisão, desta segunda-feira (2), extingue o processo com resolução do mérito e desobriga de ressarcir o erário.
O Ministério Público buscava a condenação do ex-parlamentar ao pagamento de R$ 4,93 milhões, valor que corresponderia à soma de supostas propinas recebidas entre 2009 e 2011, acrescidas de correção e juros. Segundo a denúncia, Brito teria sido um dos beneficiários de pagamentos mensais feitos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), com recursos desviados de contratos com empresas que não entregavam os serviços ou produtos.
As acusações se baseavam principalmente nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Geraldo Riva, que relataram a existência do esquema desde 1999, envolvendo dezenas de parlamentares. Os dois afirmaram que Brito estaria entre os beneficiários.
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A magistrada destacou que, após as mudanças promovidas pela Lei da Improbidade Administrativa, a condenação exige prova de dolo específico. No caso de Brito, ela observou que não há qualquer documento que comprove o recebimento de valores, como extratos bancários, cheques, notas promissórias, comprovantes de entrega de mercadorias fictícias ou evolução patrimonial incompatível.
“Desta forma, inexistindo provas concretas nos autos, capaz de caracterizar a prática do ato de improbidade, a improcedência da ação é medida que se impõe”, afirmou a juíza.
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