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Justiça Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025, 10:33 - A | A

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Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025, 10h:33 - A | A

6 ANOS E 3 MESES

STJ mantém pena de homem que simulou estar armado para roubar loja

Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirma 6 anos e 3 meses de prisão em regime fechado para acusado que rendeu três funcionárias e levou R$ 1,9 mil

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem que simulou estar armado para roubar uma loja em Guiratinga, rendendo três funcionárias e levando cerca de R$ 1,9 mil do caixa. A Primeira Câmara Criminal negou, por unanimidade, os recursos apresentados pela defesa, mantendo a pena de 6 anos e 3 meses de prisão em regime fechado.

O crime ocorreu em 5 de janeiro de 2023. De acordo com o processo, o réu entrou na loja se passando por cliente e, em seguida, agarrou uma das funcionárias pelo pescoço, simulando um abraço. Ele anunciou o assalto, levou as três mulheres para os fundos do estabelecimento e roubou o dinheiro do caixa, mantendo sob a camiseta um volume que simulava uma arma de fogo.

A defesa tentou desclassificar o crime de roubo para furto, mas os desembargadores rejeitaram o pedido. O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, ressaltou que a grave ameaça foi comprovada. “A palavra da vítima é de extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos”, destacou, citando depoimentos em que o réu obrigava as funcionárias a olhar para a cintura, simulando estar armado.

O tribunal também considerou o histórico criminal do acusado, que possui nove condenações com trânsito em julgado. Duas delas foram usadas como maus antecedentes e as demais para caracterizar reincidência. A defesa alegou que a confissão do réu deveria ser valorizada, mas o TJMT afirmou que ela já havia sido considerada como atenuante e não alteraria o regime de cumprimento da pena.

O desembargador Perri destacou que a reincidência e os maus antecedentes justificam a manutenção do regime fechado, mesmo com pena inferior a oito anos, e negou o pedido para que o réu pudesse recorrer em liberdade. “A manutenção do cárcere continua imprescindível para salvaguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal”, concluiu, citando ainda registros de atos infracionais cometidos pelo acusado quando menor de idade.

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