O Ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou nesta terça-feira (6) o recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a decisão que reconheceu a competência da Justiça Federal em ações envolvendo verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O caso, no âmbito da Operação Capistrum, envolve o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). O MPMT alegou que o Superior Tribunal de Justiça não havia examinado adequadamente as alegações apresentadas nos embargos de declaração e no agravo regimental, especialmente no que tange à prova de que os recursos utilizados para pagamento do "Prêmio Saúde" eram oriundos do Fundo Nacional de Saúde.
A Operação Capistrum foi deflagrada em outubro de 2021 pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) da Procuradoria-Geral de Justiça. Entre os principais alvos estavam o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e sua esposa, Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro. A investigação apontou um suposto esquema de indicações políticas e contratações temporárias na Secretaria de Saúde de Cuiabá, onde os contratados tinham direito ao benefício do "Prêmio Saúde", que pagava até R$ 6 mil a mais para os “comissionados”.
“A parte recorrente (o Ministério Público) sustenta a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta que teria havido negativa de prestação jurisdicional porque o STJ não teria examinado as alegações trazidas no agravo regimental e nos embargos de declaração”, diz trecho da decisão.
A decisão do STF reforça a jurisprudência de que a competência para julgar causas relacionadas a verbas do SUS, inclusive na modalidade de transferência "fundo a fundo", é da Justiça Federal. O ministro Og Fernandes destacou que a fundamentação das decisões judiciais não exige o exame pormenorizado de todas as alegações ou provas, desde que a motivação seja suficiente para a solução da controvérsia, conforme a tese fixada pela jurisprudência.
“Demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. Ante o exposto, com amparo no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário”, finalizou.
Ao concluir que o acórdão estava fundamentada de forma satisfatória e em conformidade com a jurisprudência, o ministro Og Fernandes negou seguimento ao recurso extraordinário do MPMT, impossibilitando o prosseguimento do caso.
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