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Justiça Domingo, 15 de Setembro de 2024, 17:40 - A | A

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Domingo, 15 de Setembro de 2024, 17h:40 - A | A

CORPO EM SACO PLÁSTICO

STJ julga prejudicado recurso de acusado de latrocínio de caminhoneiro em MT

Recurso perdeu propósito com a absolvição do acusado e fixação de medida cautelar de monitoramento eletrônico

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou prejudicado o agravo regimental interposto por C.H.S. dos S., acusado de latrocínio e associação criminosa, após o réu ter sido absolvido em primeira instância. A decisão, proferida nesta quinta-feira (5), considerou que o pedido de revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal perdeu o objeto, já que o agravante foi absolvido no dia 7 de dezembro de 2023.

Segundo a denúncia inicial, C.H.S. dos S., juntamente com outros quatro corréus, participou de um roubo que resultou na morte do motorista Antônio Marcos Alves, ocorrida em 27 de fevereiro de 2023. O grupo teria subtraído um caminhão carregado com 36 toneladas de fertilizante, avaliado em mais de R$ 136 mil. Durante a ação, a vítima foi violentamente agredida e morta.

O corpo do caminhoneiro foi localizado, dentro de um saco plástico, mais de dez dias após o crime, embaixo de uma ponte em Pedra Preta (243 km de Cuiabá). Antônio havia saído de Comodoro (667 km de Cuiabá) com destino a Rondonópolis.

Na prática, o STJ considerou que não há mais o que analisar, pois o fundamento do recurso já foi superado pela decisão de absolvição. A medida cautelar de monitoramento eletrônico continuará até que a sentença transite em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso) ou até que seja revogada.

“O agravante foi absolvido das imputações contidas na denúncia, sendo fixada medida cautelar de monitoramento eletrônico até o trânsito em julgado da sentença ou decisão que revogue tal medida. Diante disso, nada mais há a ser apreciado nesta oportunidade, tendo em vista que fica sem objeto o pedido contido no recurso, cujos fundamentos foram superados. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental”, decidiu o ministro.

Em resumo, o recurso perdeu seu propósito, já que o réu não está mais preso preventivamente, mas sim absolvido e apenas monitorado eletronicamente.

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