O levantamento do CLP, lançado nesta semana, indica um conjunto de gargalos que dificultam a tramitação do processo criminal depois da sanção administrativa. Conforme o estudo, a pena de aposentadoria, aplicada no processo disciplinar administrativo, acaba funcionando como "ponto final informal da responsabilização".
1) O processo muda de endereço
O CLP diz que um dos problemas mais recorrentes surge depois de o juiz ser punido administrativamente com a aposentadoria. Ele acaba perdendo o foro privilegiado e o processo criminal vai para a primeira instância.
"Em tese, isso é apenas uma consequência normal da saída do cargo, mas gera lentidão processual. Mesmo quando isso não derruba o processo, o simples debate já consome tempo e, em ações de corrupção, o tempo quase sempre favorece a defesa.", frisa.
2) Demora ajuda na prescrição
O estudo destaca que processos que tratam, por exemplo, de corrupção, lavagem de dinheiro e venda de decisões costumam ser longos. Com o envolvimento de juízes, a tramitação costuma ser ainda mais demorada. E como no Brasil a legislação reduz pela metade alguns prazos de prescrição para réus com mais de 70 anos, a impunidade é uma realidade.
"O efeito prático é corrosivo. Justamente nos casos mais complexos e demorados, a margem de tempo para condenar encolhe. O resultado pode ser a prescrição, a condenação tardia sem execução clara da pena ou um processo que simplesmente perde força até desaparecer do radar público", destaca o CLP.
3) Os dois processos não correm juntos
O estudo ressalta que o cenário ideal é a tramitação lado a lado do processo administrativo disciplinar e o do processo criminal. De um lado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias dos tribunais cuidariam do afastamento funcional. Do outro, o Ministério Público e a polícia trabalhariam na construção de uma acusação penal robusta.
A prática demonstra que a esfera disciplinar anda primeiro e a esfera criminal fica para depois.
"Encaminhar peças ao Ministério Público, porém, não equivale a entregar um caso pronto para denúncia. Muitas vezes o que chega é um conjunto fragmentado de documentos, depoimentos e indícios que convenceram a esfera administrativa, mas ainda precisam ser articulados para atender ao padrão mais exigente do processo penal. Quando essa integração é tardia, o relógio da prescrição já está correndo", frisa.
4) Perda de pressão institucional
O CLP avalia que a punição disciplinar funciona para resolver uma crise de governança por fazer com que o juiz deixe de julgar e de manter um esquema criminoso. Um resultado prático é a "mudança de temperatura do caso" por causa da resposta administrativa visível e mais rápida. A resposta criminal exige anos de disputa judicial.
"Em tese, a aposentadoria compulsória apenas tira o juiz da ativa e abre caminho para que o Ministério Público e a Justiça criminal façam sua parte. No entanto, esse processo administrativo muitas vezes vira um ponto final informal da responsabilização", destaca.
O CLP fez um levantamento de como funcionam os processos de sanção a juízes em 20 jurisdições de 17 países.
A conclusão é a de que o padrão mais frequente é o afastamento definitivo do cargo, suspensão do juiz enquanto a investigação criminal corre e, ainda, encaminhamento mais automático do caso para polícia e Ministério Público para que o processo criminal avance junto com o disciplinar.
"Em boa parte do mundo, a resposta mais dura à corrupção judicial combina perda do cargo e persecução criminal. No Brasil, a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ainda ocupa lugar central no debate. Em sistemas jurídicos modernos, a regra geral é simples: deixar o cargo não apaga o crime. A responsabilidade penal está ligada ao ato praticado, não ao fato de a pessoa continuar no posto. Nesse sentido, o problema brasileiro não é uma ideia fora do padrão internacional", afirma o CLP.
Como proposta de redução dos gargalos, o CLP sugere o compartilhamento de indícios com o Ministério Público no início do processo administrativo disciplinar pelos tribunais, definição clara do juízo competente para reduzir nulidades e atrasos como o "sobe e desce" processual.
(Com Agência Estado)
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