O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou frágeis as alegações apresentadas por João Gustavo Ricci Volpato — apontado como líder de um esquema que desviou mais de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) — para tentar afastar o irmão, Augusto Frederico Ricci Volpato, e a mãe, Luiza Rios Ricci Volpato, das investigações. A tentativa foi feita por meio de uma declaração assinada por João Gustavo, mas o magistrado destacou que o documento é particular, unilateral e firmado por familiar direto e coinvestigado, sem fé pública e passível de manipulação.
Segundo a decisão, João Gustavo é figura central na organização criminosa, atuando diretamente em processos judiciais fraudulentos e utilizando empresas de factoring como fachada para operações de agiotagem. Das 17 ações identificadas, 13 foram movidas por ele e outras três por empresas das quais era sócio.
As investigações apontam que Augusto Frederico teria sido beneficiado pelas quantias desviadas como sócio dessas empresas, que ajuizavam execuções baseadas em dívidas inexistentes, posteriormente infladas e encerradas com “acordos” simulados. O nome dele aparece em processos ao lado de outros investigados, inclusive em casos de pagamentos incompatíveis com a capacidade financeira declarada. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou movimentações suspeitas, que indicam possível lavagem de dinheiro.
De acordo com a decisão, a atuação de Augusto sugere que ele seria utilizado como “laranja” no esquema, já que, em estruturas criminosas, é comum a utilização de sócios formais para ocultar os verdadeiros beneficiários das operações ilícitas. O próprio STJ destacou que a prática de lavagem por meio de empresas não exige que o agente atue ostensivamente na gestão, pois funções de fachada podem ser atribuídas a terceiros para proteger os líderes.
O ministro também ressaltou que Augusto foi descrito como “braço operacional” do irmão e que documentos e informações financeiras reforçam os indícios de sua participação. Para o STJ, a carta apresentada pela defesa não é suficiente para afastar o fumus comissi delicti — os elementos mínimos que indicam a ocorrência de crime.
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