O Supremo Tribunal Federal (STF) julga entre os dias 17 e 24 de novembro recurso do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para tornar inconstitucional a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tramita desde abril.
Na ação, o MDB alega que que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela intervenção sem que a Constituição Estadual tenha, de forma expressa, fundamentos que justifiquem e sustentem tal medida, considerada “gravosa” para a administração pública.
A defesa sustenta ainda que, no caso da intervenção estadual nos municípios, o artigo 35 da Constituição da República exige que ocorra a violação de “princípios indicados na Constituição Estadual”, ou seja, o texto constitucional estadual deve ter sua própria lista de princípios constitucionais sensíveis. Se esses princípios não estiverem indicados na Constituição Estadual, como no caso de Mato Grosso, a intervenção não pode ocorrer.
"Se a prática de qualquer inconstitucionalidade pelo município justificasse a intervenção estadual, a autonomia municipal se esvaziaria completamente", sustenta a banca de advogados.
Também participa da ação na condição de amicus curiae o Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) que, ao requerer o ingresso na ADI, se referiu à intervenção como um "cavalo de Troia" a serviço da disputa política entre os governos municipal e estadual.
Requereram sustentação oral os advogados do MDB e o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB). As sustentações devem ser enviadas por meio eletrônico até o dia 14/11. Isso porque o julgamento da ADI ocorrerá no ambiente virtual, no qual cada ministro pode depositar seu voto também de maneira eletrônica até o prazo final para a conclusão do julgamento.
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