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Justiça Quarta-feira, 01 de Junho de 2016, 09:18 - A | A

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Quarta-feira, 01 de Junho de 2016, 09h:18 - A | A

MEDIDAS CAUTELARES

STF autoriza libertação de empresário suspeito de tentar sumir com provas

JESSICA BACHEGA

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou parcialmente o habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Celson Luiz Duarte Bezerra, investigado pela Polícia Federal na Operação Ararath. Celson é acusado de lavagem de dinheiro e ocultação de documentos.

 

Celson

 

A decisão, que teve como relator o ministro Dias Tofolli, foi proferida nesta terça-feira (31) e autoriza a 5ª Vara Criminal da Justiça Federal de Mato Grosso a alterar a prisão preventiva do acusado por medidas cautelares citadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, conforme o magistrado Jeferson Schneider julgar pertinentes. 

 

Fazem parte das medidas cautelares comparecer em juízo mensalmente para comprovar suas atividades, recolhimento no período noturno, não manter contato com outros investigados na mesma operação, restrição de comparecimento a determinados locais e monitoramento do réu por meio de tornozeleira eletrônica.

 

O empresário foi preso na Capital em novembro de 2015, durante a oitava fase da Operação Ararath, sob a acusação de atuar como “laranja” do ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes e de dificultar as investigações escondendo documentos. 

 

O empresário teria orientado a sua empregada doméstica a “sumir” com uma mochila contendo documentos comprometedores. O STF já havia negado anteriormente o pedido de liberdade ao empresário.

 

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