Sábado, 20 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Segunda-feira, 18 de Julho de 2011, 16:34 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 18 de Julho de 2011, 16h:34 - A | A

DEFENSORIA PÚBLICA

Projeto de lei proibe receitas médicas ilegíveis

Defensores públicos de Primavera apresentam sugestão ao Legislativo

DA REDAÇÃO

Uma iniciativa da Defensoria Pública de Primavera do Leste (237 km de Cuiabá) propõe um projeto de lei que exige letras manuscritas legíveis, digitadas ou datilogradas em receitas médicas. No entendimento dos defensores Ademilson Navarrete Linhares, Nelson Gonçalves de Souza Junior e Rosana Esteves Monteiros, autores da proposta, as receitas fornecidas pelos médicos apresentam falhas de compreensão e isso tem acontecido frequentemente.

Com a grafia ilegível de alguns profissionais da área médica e odontológica, erros irreparáveis podem ser cometidos ao paciente. O defensor público pode vir a fazer pedido de um medicamento errado devido a não legibilidade, assim como o paciente pode ingerir um medicamento errado pela falha na comunicação.

Por não terem condições de arcar com despesas de consultas, remédios e exames, o cidadão hipossuficiente tem recorrido à Defensoria Pública para obter a tutela do Estado no tratamento médico.

Na maioria dos casos, segundo os Defensores, “ao propor uma ação perante o Estado em defesa dos direitos do paciente na justiça esta Instituição se esbarra no entrave da ‘letra ilegível dos médicos’, não conseguindo, assim, saber qual o tratamento e medicamento adequado a ser requerido na ação”.

De acordo com o projeto, ainda deverá ser obrigatória a expedição e entrega aos usuários dos serviços de saúde dos seguintes documentos, quando necessárias ao tratamento: autorização de Internação hospitalar (AIH); relatório médico com a descrição da doença, inclusive com o CID (Código Internacional de Doença), além da prescrição dos medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órtoses, próteses e insumos em geral, como posologia exata e o tempo estimado para o tratamento.

Se aprovado na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, essa lei, além de dar eficiência e agilizar o atendimento dos assistidos pela Defensoria Pública, irá favorecer os farmacêuticos e toda a população, isto porque a dificuldade de entendimento ocorre não só por parte dos que trabalham com os receituários, mas o público em geral. (Com assessoria)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Álbum de fotos

Arquivo

Arquivo

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros