O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra concessão de habeas corpus ao médico Bruno Gemilaki, acusado de ter concorrido para dois homicídios qualificados e duas tentativas de homicídio em Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá), no fim de abril. Na peça, o procurador de Justiça Gill Rosa Fechtner destacou a 'premeditação e frieza' com que o médico agiu na ação criminosa.
No recurso de habeas corpus, a defesa de Bruno alegou que o crime foi motivado pelas constantes ameaças, inclusive por meio de cobradores, que a mãe, Inês Gemilaki, vinha sofrendo. O autor da intimidação seria Enerci Lavall, dono de uma casa da qual os Gemilaki tinham sido inquilinos. O produtor rural acusa a família de ter deixado danos e aluguéis atrasados no imóvel, totalizando dívida de R$ 59 mil.
Conforme a defesa de Bruno, após a suposta ação dos 'cobradores' de Enerci, o médico e a mãe foram até a casa de Lavall e acabaram matando Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo. O próprio Enerci e o padre José Roberto Domingos conseguiram escapar dos tiros. Além de mãe e filho, o cunhado de Inês também deu apoio à ação e foi denunciado pelo crime.
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Consta na denúncia que Bruno não só assistiu enquanto a mãe ceifava a vida de duas pessoas, como efetivamente atirou com a arma que portava, uma espingarda calibre 12.
Segundo a defesa de Bruno, porém, ele é acometido com doença psiquiátrica, que demanda continuidade de tratamento, bem como não oferece risco à aplicação da lei penal, uma vez que se entregou à polícia espontâneamente. Pediram a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar.
O procurador de Justiça Gill Rosa Fechtner destacou que, embora seja verdade que Bruno se entregou voluntariamente, ele passou dias foragido e que a prisão se faz necessária para garantir a ordem pública devido à gravidade dos fatos. Quanto às alegações acerca da motivação, o membro do Ministério Público asseverou que a discussão não é cabível em sede de habeas corpus.
Já com relação ao pedido de prisão domiciliar, o procurador citou a impossibilidade de que o pleito seja analisado em grau de recurso, posto que não foi apresentado ao juiz de primeiro grau, sob pena de supressão de instância.
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