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Justiça Domingo, 19 de Dezembro de 2021, 17:06 - A | A

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Domingo, 19 de Dezembro de 2021, 17h:06 - A | A

CAIXA 2

Primeira turma do STF mantém cassação de Selma Arruda durante votação de recurso

O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de qualquer ponto obscuro, omisso ou contraditório, nem corrigir erro material, mas tão somente modificar o conteúdo do julgado para fazer prevalecer a tes

AMANDA DIVINA
DA REDAÇÃO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade provimento do recurso protocolado pela defesa do empresário Gilberto Possamai, o 1º suplente da senadora cassada Selma Arruda (PSL). O empresário tenta reverter a decisão da relatora do processo, que manteve a cassação do mandato da chapa por abuso de poder econômico e 'caixa 2'.  Este é o segundo recurso que foi votado em sessão virtual.

tuAlan Cosme/HNT

selma arruda na camara municipal de cuiaba

Alan Cosme/HNT

Os ministros  Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber acompanharam o voto da ministra relatora Cármen Lúcia. 

"O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de qualquer ponto obscuro, omisso ou contraditório, nem corrigir erro material, mas tão somente modificar o conteúdo do julgado para fazer prevalecer a tese do embargante", diz o documento.

No dia 22 de outubro, durante a votação do primeiro recurso, a ministra Cármen Lúcia alegou que os argumentos do empresário Gilberto Possamai são insuficientes para modificar a decisão agravada. Pontuou ainda que o recorrimento da decisão demonstra apenas inconformismo e resistência.

No dia 29 de setembro, a ministra Cármen Lúcia já havia rejeitado o recurso extraordinário com agravo que tenta reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Possamai alega que não foi comprovada a sua responsabilidade pela prática de atos relacionados a abuso de poder econômico.

LEIA MAIS: Ministra do STF mantém cassação de Selma Arruda em votação de recurso

Cassação

A chapa de Selma Arruda, formada por Possamai e a segunda suplente Clerie Mendes, foi condenada em 2019 por caixa 2 e abuso de poder econômico durante o período de pré-campanha e campanha eleitoral do pleito de 2018. Dos três, apenas Clerie não ficou inelegível por oito anos.

No julgamento, foi constatado que Selma Arruda e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria as acusações.

Entre as irregularidades apontadas, ficou destacado que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing – para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e de fotos da candidata, entre outras peças – em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe. 

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Cuiabano 20/12/2021

Carlos Nunes, o FACHIN depois votou pela cassação. Aceita de dói menos.

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Carlos Nunes 20/12/2021

Pois é, e o Ministro FACHIN, em seu voto no TSE, disse que não encontrou nenhuma irregularidade pra cassarem a chapa da Juíza SELMA. Foi pela matemática, uai. A Juíza teve quase 700 mil votos, quem votou nela votou de forma consciente e espontânea. A tal da Caixa 2 não dava pra comprar quase 700 mil votos, de maneira alguma. De uma coisa aprendemos com tudo isso...Voto no Brasil não vale porcaria nenhuma...O candidato estoura em votos, é o mais votado, depois acham uma maneira de cassa-lo, desproporcional à quantidade de votos que ele teve. Caberia ao TRE, TSE, provar que a tal Caixa 2 da Juíza SELMA interferiu nos quase 700 mil votos que ela teve. O Ministro FACHIN disse que não interferiu em nada. Afinal de contas interferiu ou não interferiu? Evidente que não... Nem voto tá valendo mais nada no Brasil?

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2 comentários

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