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Justiça Sábado, 07 de Setembro de 2024, 17:22 - A | A

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Sábado, 07 de Setembro de 2024, 17h:22 - A | A

PROPAGANDA ANTECIPADA

Por unanimidade, TRE MT mantém condenação e multa Flávia e Tião em R$ 180 mil

Além dos candidatos da chapa majoritária aos cargos de prefeito e vice-prefeito, 14 candidatos a vereadores também tiveram as condenações mantidas pela Justiça

DA REDAÇÃO

A coligação liderada pelo PL, em Várzea Grande, sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral e já acumula R$ 180 mil em multas. A maioria das cifras são penalidades por propaganda extemporânea promovida tanto pelos candidatos da majoritária quanto na proporcional. A soma considera multas individuais de R$ 20 mil para a candidata à prefeita, Flávia Moretti, R$ 20 mil ao candidato a vice-prefeito, Tião da Zaeli, e mais R$ 10 mil a cada um dos 14 candidatos a vereadores da coligação condenados em ações movidas pelo Diretório Municipal do MDB de Várzea Grande, e pela coligação Várzea Grande Melhor.

Na representação, o MDB provou que os adversários buscaram massificar os seus nomes perante o eleitorado de forma indevida, eles recorreram, mas em consonância com a Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal de Justiça Eleitoral de Mato Grosso (TRE MT), por unanimidade manteve inalterada a sentença que já havia sido proferida no mês passado pelo Juízo da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande/MT, “(..) O juiz de primeiro grau condenou os recorrentes ao pagamento de multa eleitoral, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei n.º 9.504/97, no valor de R$ 20.000,00 para cada um”.
 
Além do relator, o juiz Edson Dias Reis, votaram favoráveis ao não provimento do recurso juiz Luis Otávio Pereira Marques, juiz Pérsio Oliveira Landim, desembargadora Serly Marcondes Alves, juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto, juiz Ciro José de Andrade Arapiraca e a presidente do TRE MT, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

A coligação representada se utilizou de propaganda antecipada em desacordo com a lei, mediante a entrega de panfletos, além da publicação de vídeos em suas redes sociais. Foram apontadas as segundas infrações diante do Direito Eleitoral: Propaganda eleitoral extemporânea, distribuição de materiais impressos e publicações em redes sociais antes do período legal e sem indicação do número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da pessoa responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, além da publicação de materiais em redes sociais antes do período permitido por lei, pedido explícito de votos e propaganda antecipada negativa.
 
O CASO

Flávia Moretti, Tião da Zaeli e candidatos a vereador pela chapa, então pré-candidatos ao comando do executivo municipal e de vagas na Câmara Legislativa, em ato de caminhada/passeata, distribuíram panfletos pelas ruas e avenidas de Várzea Grande, contendo imagens pessoais e propostas de governo, fizeram interação com eleitores, concessão de entrevistas e ingresso no comércio local, em verdadeiros atos de campanha eleitoral.

Além de abordarem eleitores nas ruas e no comércio local, as redes sociais da candidata mostraram em caminhada pelas ruas, onde expõem o eleitor com panfletos em punho contendo a imagem dos pré-candidatos. Somando a isso, foi utilizada a frase “Aquele sentimento de mudança...”, no perfil de Flávia Moretti, revelando atos de campanha eleitoral vedados pela legislação até então, naquele momento.

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