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Justiça Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026, 17:58 - A | A

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Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026, 17h:58 - A | A

SEM DEFINIÇÃO OBJTETIVA

Pivetta vai à Justiça contra regra que permite a Sérgio Ricardo assumir processos no TCE-MT

Governo de Mato Grosso questiona norma que permite ao presidente do Tribunal de Contas escolher casos de “alta relevância” e pede suspensão imediata do dispositivo

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução

Pivetta e Sérgio Ricardo

O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para suspender uma regra do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que permite ao presidente da Corte, Sérgio Ricardo, assumir a relatoria de processos considerados de “alta relevância”. O governo pede a anulação do dispositivo, sob o argumento de que ele abre espaço para a escolha de quem conduz cada caso sem critérios previamente definidos.

A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e questiona o artigo 27, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas. A norma autoriza o presidente a “relatar e votar processos de controle externo de alta relevância”, incluindo “auditorias especiais, auditorias coordenadas e levantamentos que envolvam diversas unidades técnicas internas, outros Tribunais de Contas ou entidades de controle do sistema nacional, designando, se for necessário, outro Relator e unidade ou equipe técnica competente para a instrução”.

No tribunal, porém, a regra geral é que a distribuição dos processos seja feita por sorteio eletrônico, conforme o Código de Processo de Controle Externo e o próprio regimento.

Para a PGE, a expressão “alta relevância” não tem definição objetiva, e os exemplos previstos na norma não limitam as situações em que a Presidência pode assumir um caso. Na avaliação do governo, isso permite que o presidente decida quais processos serão conduzidos por ele e quais ficarão sob responsabilidade dos demais conselheiros.

A ação sustenta que a regra viola o princípio do juiz natural, que exige a definição prévia de critérios para determinar quem julgará cada caso. O governo também aponta possíveis violações ao devido processo legal, à impessoalidade e à igualdade.

Na petição, a PGE afirma que a norma abre caminho para a criação de um “relator de exceção”, em desacordo com a Constituição. Segundo o governo, o dispositivo autoriza o presidente a relatar processos, mas não a retirá-los de outros conselheiros, procedimento conhecido como avocação.

A procuradoria argumenta ainda que o regimento prevê expressamente a possibilidade de avocação apenas para o procurador-geral do Ministério Público de Contas. A ação também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal contrário à escolha de julgadores por uma autoridade superior depois de conhecida a causa.

O governo compara as regras do TCE-MT às adotadas pelo Tribunal de Contas da União e pelos tribunais de contas de São Paulo e Minas Gerais. Segundo a petição, nesses órgãos a Presidência não tem liberdade para avocar processos nos mesmos moldes questionados em Mato Grosso.

Embora o dispositivo esteja em vigor desde 14 de dezembro de 2021, a PGE afirma que ele só começou a ser usado como fundamento para avocações em setembro de 2024. Entre os casos citados estão o acompanhamento da licitação do Programa de Concessões Rodoviárias 2023-2026, processos da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER) e da MT Participações e Projetos (MT-PAR), além de procedimentos relacionados à implantação do BRT na região metropolitana de Cuiabá.

A lista inclui ainda uma denúncia contra a Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) sobre a contratação de um verificador independente para contratos de concessão rodoviária e o acompanhamento das obras da BR-163 executadas pela concessionária Rota do Oeste.

Em caráter de urgência, o governo pede que o Órgão Especial do TJMT suspenda a eficácia do dispositivo ou, alternativamente, impeça a interpretação que permite a avocação de processos. A PGE também requer que os casos sejam devolvidos aos relatores originais ou submetidos a novo sorteio, quando cabível.

No julgamento definitivo, o governo pede que a regra seja declarada inconstitucional.

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