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Justiça Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 18:21 - A | A

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Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 18h:21 - A | A

CHACINA

Pena de trio que matou quatro pessoas em Campo Novo do Parecis soma 577 anos de prisão

Eles foram condenados pelos crimes de latrocínio consumado, roubo circunstanciado, extorsão e corrupção de menores; crime ocorreu em novembro de 2023

DA REDAÇÃO

As penas de Henrique Alves de Oliveira, Kauã Maxuel Ramos Benitez e Pablo Gabriel Gonçalves totalizam 577 anos de prisão. Eles foram condenados pelos crimes de latrocínio consumado (por cinco vezes), roubo circunstanciado (por duas vezes), extorsão (por quatro vezes) e corrupção de menores (por três vezes) pela morte de quatro pessoas em Campo Novo do Parecis (402 km de Cuiabá). As vítimas da chacina foram identificadas como Daniel Budoia, Franklyn Eduardo Albuquerque Oliveira, Rafael Santos Lessa e João Paulo Campos Serra. O crime ocorreu em novembro de 2023 e a motivação seria uma dívida de droga. 

LEIA MAIS: Jovem de 34 anos é a quarta vítima da chacina em Campo Novo do Parecis

Conforme a sentença do juiz Bruno César Singulani França, a pena final de Henrique Alves de Oliveira e de Kauã Maxuel Ramos Benitez foi fixada em 180 anos e oito meses de reclusão para cada um deles, além do pagamento de 6.808 dias-multa. Já a pena de Pablo Gabriel Gonçalves ficou em 216 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 8.524 dias-multa. Os condenados vão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. 

O crime ocorreu na noite de 15 de novembro de 2023. Conforme a denúncia do Ministério Público (MP),  Kauã, Henrique, Antônio e Pablo e mais três adolescentes infratores, armados com pistolas, espingarda e armas brancas, invadiram um alojamento localizado na Rua Rodolfo Ulrich, da cidade e, mediante ameaça e violência, “subtraíram coisas alheias móveis de propriedade das vítimas Daniel Budoia, Franklyn Eduardo Albuquerque Oliveira, Rafael Santos Lessa e João Paulo Campos Serra, as quais foram mortas em decorrência da violência exercida”. O grupo teria "corrompido" os três adolescentes infratores a praticar os crimes.

Os denunciados também roubaram objetos de propriedade das vítimas Marcos Henrique Santos Batista, Ernesto de Sousa Filho e Lazaro Jose França Santos, e constrangeram, mediante grave ameaça e violência, as vítimas Franklyn Eduardo Albuquerque Oliveira, Marcos Henrique Santos Batista, Ernesto de Sousa Filho e Lazaro Jose França Santos a realizarem transações bancárias, via PÍX, para contas de terceiros. 

“Os crimes foram cometidos em decorrência de uma suposta dívida de drogas no valor de R$ 6.200,00 de uma pessoa que, à época, residia no mesmo local que as vítimas”, consta na sentença. Segundo o magistrado, as vítimas foram brutal e cruelmente assassinadas após longa sessão de agressões físicas, e “o motivo do crime deve receber maior reprovabilidade, uma vez que a conduta foi praticada objetivando cobrar dívida de drogas a pessoas que sequer eram devedoras, mas que possuíam contato com o suposto devedor”. 

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