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Justiça Quinta-feira, 25 de Junho de 2026, 09:20 - A | A

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COMIAM SOBRAS

MPT resgata trabalhadores em condições análogas à escravidão em recicladora de Rondonópolis

Ação do MPT e auditores-fiscais revelou jornadas exaustivas, alojamentos precários e máquinas inseguras; empresa firmou TAC com 16 obrigações para reparar irregularidades.

DA REDAÇÃO

Uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e de auditores-fiscais do Trabalho resgatou cinco trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma empresa de reciclagem de Rondonópolis (214 km de Cuiabá). A operação ocorreu na segunda-feira (22), após denúncia recebida pelo plantão fiscal da Gerência Regional do Trabalho.

As equipes encontraram um cenário de degradação extrema. Os empregados operavam máquinas obsoletas, sem manutenção e sem Equipamentos de Proteção Individual, relatando choques elétricos constantes. As jornadas começavam às 5h30 e avançavam rotineiramente até depois das 22h.

Nos alojamentos, a precariedade se repetia: quartos sem armários, ventilação insuficiente, ausência de roupas de cama e falta de água potável, transportada pelos empregadores em garrafas PET reutilizadas. Em alguns casos, os alimentos consumidos eram sobras recolhidas em feiras livres.

Um dos trabalhadores dormia dentro do próprio barracão operacional, em estrutura improvisada, sem privacidade, higiene ou proteção contra intempéries. Entre as vítimas, três eram do interior de Mato Grosso e duas moradoras de Rondonópolis. Um casal havia sido atraído por falsas promessas de emprego.

Após o resgate, o procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), aceito pela empresa durante audiência na Procuradoria do Trabalho no Município de Rondonópolis.

O acordo estabelece 16 obrigações, incluindo abstenção de práticas análogas à escravidão, proibindo jornadas exaustivas, servidão por dívida, condições degradantes e restrição de locomoção. Os colaboradores deverão ter registro em carteira de trabalho, depósitos de FGTS e pagamento de verbas rescisórias e indenizações por dano moral individual. Para os que que desejarem retornar às cidades de origem, a empresa deve custear o retorno.

Em caso de reincidência das irregularidades, a empresa pode ser multado em R$ 20 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.

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