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Justiça Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 16:00 - A | A

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Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 16h:00 - A | A

SUBSTITUIÇÃO DOS TEMPORÁRIOS

MPMT notifica secretaria de Várzea Grande para chamar concursados

REDAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande foi notificada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para que se abstenha, imediatamente, de celebrar novos contratos temporários ou prorrogar os vigentes, em detrimento do chamamento de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Técnico de Suporte Administrativo Educacional – perfil Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar. A notificação recomendatória foi emitida na terça-feira (9) pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande, que atua na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, e destinada ao secretário Silvio Fidélis, com cópia ao Município de Várzea Grande, representado pela Procuradoria-Geral. 

Alan Cosme/HiperNoticias

prefeitura de varzea grande


Conforme a Lei Complementar N.º 4.293/2017, que dispõe sobre a reestruturação das leis de carreira dos servidores públicos municipais, o titular do cargo de Técnico de Suporte Administrativo Educacional (TSAE) exerce atividades profissionais nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS) e Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBS) da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande, entre elas as de vigilância, segurança, limpeza e manutenção da infraestrutura escolar. No último concurso público realizado pelo município, que teve o resultado homologado em abril de 2018, foram ofertadas 95 vagas para este cargo, contudo, convocados somente 40 candidatos aprovados, dos quais apenas 31 estão no exercício da função. 

Ainda de acordo com a recomendação do MPMT, a Secretaria deve substituir os contratados temporários por aprovados, seguindo a ordem de classificação do concurso público. “O descumprimento da presente notificação ensejará eventual propositura de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa para defesa dos princípios constitucionais da Administração Pública”, argumentou a promotora de Justiça Audrey Thomaz Ility. 

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