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Justiça Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022, 15:44 - A | A

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Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022, 15h:44 - A | A

PARECER CONTRÁRIO

MP alega que Paccola tenta atrasar processo pedindo reconstituição da morte de Alexandre

No mesmo documento, o Ministério Público também descartou a possibilidade de a ex-namorada de Alexandre atuar como assistente da acusação

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra o pedido de reconstituição do assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, a pedido do vereador Marcos Paccola (Republicanos). No documento juntado nesta sexta-feira (19), o MP defendeu ser desnecessária a reprodução simulada do crime, sob o argumento de que a ação foi registrada por câmeras de segurança. O órgão ministerial sugeriu ainda que Paccola tem a intenção "reprovável" de atrasr o andamento do processo. 

Na última segunda-feira, em entrevista ao programa SBT Comunidade, Paccola questionou a condução do inquérito pela Polícia Civil, concluído em 17 dias. Segundo ele, a reconstituição, que foi descartada pela polícia, subsidiaria a compreensão do Ministério Público sobre sua perspectiva no momento dos fatos. Paccola matou Alexandre Miyagawa a tiros ao intervir em uma confusão em uma distribuidora próxima ao restaurante Choppão, em Cuiabá. 

LEIA MAIS: Paccola insiste que atirou para proteger mulher chamando agente de "irresponsável"

"Ora, nenhuma razão existe para se reproduzir, de forma simulada, um crime de homicídio que foi filmado, sendo evidente que o requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual. Vale dizer: no caso concreto, a reconstituição do crime mostra-se impertinente e protelatória, razão pela qual deve ser indeferida", rebateu o Ministério Público. 

No mesmo documento, o MP também descartou a possibilidade da ex-namorada de Alexandre atuar como assistente da acusação. Janaína Sá estava presente no dia do crime e, inclusive, teria fomentado a confusão pedindo que o agente socioeducativo atirasse nas pessoas envolvidas na briga. 

Segundo o Ministério Público, não há previsão legal para que Janaína se torne assistente de acusação, uma vez que não era esposa ou convivente de Alexandre Miyagawa, mas sua namorada, segundo as declarações colhidas por familiares da vítima.

"Consagra-se, pois, a ilegitimidade de Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas para se habilitar como assistente de acusação, pois embora inegável a existência de relacionamento afetivo e íntimo entre eles, ausente prova apta a indicar que esse tinha contornos de união estável", concluiu o MP. 

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