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Justiça Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, 14:37 - A | A

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Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, 14h:37 - A | A

CLÁUSULA ABUSIVA

Motorista de táxi receberá R$ 24,7 mil por defeito em carro zero quilômetro

TJMT condena concessionária e montadora a indenizar taxista após falha na embreagem surgir com menos de 6 mil km rodados

DA REDAÇÃO

Um motorista de táxi será indenizado em R$ 24,7 mil após comprar um carro zero quilômetro que apresentou defeito na embreagem apenas dois meses depois da aquisição, em 2018, com pouco menos de 6 mil quilômetros rodados. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que condenou a concessionária Ariel Automóveis Várzea Grande e a Volkswagen do Brasil ao pagamento solidário por danos materiais, morais e lucros cessantes.

O veículo, adquirido para uso profissional, parou de funcionar pouco tempo após sair da loja. Ao procurar a concessionária, o motorista ouviu que o problema seria resultado de “desgaste natural” e que o reparo não estaria coberto pela garantia. Para os desembargadores, essa justificativa não se sustenta diante do baixo tempo de uso e da quilometragem.

“É inadmissível que o sistema de embreagem de um veículo zero apresente falha com apenas dois meses de uso”, afirmou o relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos. Segundo a decisão, em condições normais, a embreagem deve durar de 40 mil a 100 mil quilômetros. No caso, o defeito surgiu com 5.922 km rodados.

O tribunal também considerou abusiva a cláusula do contrato de garantia que excluía a embreagem da cobertura. Para os magistrados, a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor não pode ser afastada por contrato, especialmente quando se trata de peça essencial ao funcionamento do veículo.

Outro ponto destacado foi que a sentença de Primeira Instância havia reconhecido a inversão do ônus da prova, cabendo às empresas provarem que não houve defeito. Mesmo assim, o juiz exigiu que o consumidor comprovasse a falha de fabricação, o que, para o TJMT, foi um erro. “A ausência de prova técnica conclusiva por parte das fornecedoras reforça a presunção de vício oculto”, observou o relator.

O valor da indenização inclui R$ 1.900 referentes ao reparo, R$ 17.100 por lucros cessantes — já que o carro ficou parado por 45 dias e era utilizado como táxi — e R$ 5.700 por danos morais, considerando os transtornos e a frustração de ter problemas com um carro recém-adquirido.

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