O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que tentava transferir à Justiça Federal a competência sobre a Operação Capistrum. Caso o habeas corpus fosse acolhido, o processo oriundo da ação do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco) ficaria suspenso. Decisão que descartou o pleito de Emanuel foi assinada no dia 13 de dezembro.
A defesa do prefeito ancorava o pedido na alegação de que a verba para o pagamento do prêmio saúde advinha de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, de repasses da União, atraindo a competência para a esfera Federal. No Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a tese foi rejeitada, o que levou à apresentação recurso no STJ.
O ministro Ribeiro Dantas, por sua vez, ratificou o entendimento da Justiça mato-grossense frisando que a gestão do SUS é descentralizada e que as verbas repassadas da União para os Fundos de Saúde passam a integrar o patrimônio do Estado, Distrito Federal ou município.
"Sendo assim, em que pese a argumentação da defesa, as instâncias de origem esclareceram se tratar de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, prevalecendo a competência da Justiça estadual", concluiu Dantas.
Emanuel Pinheiro é acusado de ter utilizado a Secretaria de Saúde de Cuiabá como um 'cabidão' para angariar apoio político na Câmara de Vereadores da Capital. Além das nomeações políticas, o prefeito é acusado de pagar o prêmio saúde sem parâmetros objetivos. O esquema teria lesado os cofres públicos em R$ 500 mil, além de mais R$ 16 milhões gastos indevidamente.
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