Decisão do ministro Mauro Campbell que reintegrou o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aponta demora no andamento do processo que discorre sobre uma suposta compra de vagas na Corte de Contas. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a medida cautelar que determinou o afastamento de Sérgio Ricardo e que vigora desde 2017, extrapola os limites legais.
Sérgio Ricardo de Almeida foi afastado junto aos conselheiros Valter Albano, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim e Waldir Teis em 2017. Os cinco foram acusados de receberem propina do ex-governador Silval Barbosa. Sérgio Ricardo foi o último a reaver o cargo, já que também é investigado pela suposta compra de vagas.
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O processo que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), entretanto, sequer saiu da fase de instrução processual, conforme aponta o recurso apresentado pela defesa de Sérgio Ricardo ao STJ. Instado a se manifestar, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) alegou que "os prazos indicados para a consecução da instrução processual servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo".
O ministro Mauro Campbell ponderou que o afastamento de Sérgio Ricardo foi determinado em decorrência dos "fortes indícios" da prática de comercialização de vaga no TCE, mas reconheceu que a medida se torna ilegítima ante a lentidão do processo.
"Observados os limites cognitivos da medida liminar ora em análise, verifica-se a presença dos requisitos do periculum in mora, em razão do longo prazo de vigência de medida cautelar de afastamento do cargo sem que houvesse apresentação de justificativa para tanto, e do fumus boni iuris, pois há plausibilidade na fundamentação de violação a dispositivo da Lei 8.429/92", escreveu.
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