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Justiça Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021, 20:06 - A | A

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Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021, 20h:06 - A | A

RETORNO DE SÉRGIO RICARDO

Ministro cita 'demora' em processo que apura suposta compra de vaga no TCE

Diante da lentidão, o ministro Mauro Campbell reconheceu a ilegitimidade do afastamento de Sérgio Ricardo de Almeida.

RAYNNA NICOLAS
DA REDAÇÃO

Decisão do ministro Mauro Campbell que reintegrou o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aponta demora no andamento do processo que discorre sobre uma suposta compra de vagas na Corte de Contas. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a medida cautelar que determinou o afastamento de Sérgio Ricardo e que vigora desde 2017, extrapola os limites legais. 

TRIBUNAL DE CONTAS.jpg

 

Sérgio Ricardo de Almeida foi afastado junto aos conselheiros Valter Albano, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim e Waldir Teis em 2017. Os cinco foram acusados de receberem propina do ex-governador Silval Barbosa. Sérgio Ricardo foi o último a reaver o cargo, já que também é investigado pela suposta compra de vagas. 

LEIA MAIS: Ministro do STJ autoriza retorno de Sérgio Ricardo ao TCE

O processo que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), entretanto, sequer saiu da fase de instrução processual, conforme aponta o recurso apresentado pela defesa de Sérgio Ricardo ao STJ. Instado a se manifestar, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) alegou que "os prazos indicados para a consecução da instrução processual servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo". 

O ministro Mauro Campbell ponderou que o afastamento de Sérgio Ricardo foi determinado em decorrência dos "fortes indícios" da prática de comercialização de vaga no TCE, mas reconheceu que a medida se torna ilegítima ante a lentidão do processo. 

"Observados os limites cognitivos da medida liminar ora em análise, verifica-se a presença dos requisitos do periculum in mora, em razão do longo prazo de vigência de medida cautelar de afastamento do cargo sem que houvesse apresentação de justificativa para tanto, e do fumus boni iuris, pois há plausibilidade na fundamentação de violação a dispositivo da Lei 8.429/92", escreveu. 

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