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Justiça Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022, 19:18 - A | A

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Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022, 19h:18 - A | A

JUSTIÇA DO TRABALHO

Mercado é condenado a pagar R$ 15 mil por ataques racistas a funcionário

Quantidade de testemunhas ouvidas no processo que se sentiram ofendidas pelas atitudes do supervisor comprovou que a empresa tinha conhecimento das ofensas

Da Redação

A rede DelMoro Supermercados foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil a um funcionário vítima de racismo em Alta Floresta (790 km de Cuiabá). Decisão, da juíza do Trabalho da Alta Floresta, Janice Mesquita, revela que o trabalhador foi chamado de "tizio", "saci", "negrito" e "mixuruca" por um supervisor do estabelecimento. 

Os depoimentos dos colegas e áudios de whatsapp no processo comprovaram que o superior hierárquico se dirigia aos funcionários com apelidos ofensivos de forma recorrente.  Mostram também que o trabalhador tinha que lidar com os ataques racistas até mesmo no futebol entre colegas da empresa.

O trabalhador contou ainda que o supervisor chegou a falar que o setor de açougue não podia ter mais de duas pessoas negras, pois estragaria o serviço. Emocionalmente abalado, ele comunicou as ofensas ao setor de Recursos Humanos, mas nada foi feito.  

Segundo a magistrada as ofensas ultrapassaram todos os limites de uma simples brincadeira, tanto é que resultaram na elaboração de um Acordo de Não Persecução Penal, que é uma possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos. "A própria elaboração do Acordo é a confissão quanto ao cometimento da infração penal. Incontroverso nos autos que de fato houve a ocorrência de crime”, ponderou. 

Janice Mesquita explicou que o assédio moral é a degradação do ambiente de trabalho e acontece por meio de inúmeros comportamentos que atingem a dignidade do trabalhador. Entre elas, a comunicação abusiva, caracterizada pela repetição por longo tempo, com exposição da vítima a situações incômodas e humilhantes.

A magistrada enfatizou ainda que não devem existir ofensas, nem físicas nem verbais, no ambiente de trabalho. A conduta, segundo ela, pode acarretar falta grave tanto para o empregador quanto para o empregado. “Nesse sentido, as agressões verbais causaram abalo psíquico que ultrapassa o mero aborrecimento, constituindo ofensa à dignidade da pessoa humana, e, neste caso, o dano moral é presumido”, diz.

A quantidade de testemunhas ouvidas no processo que se sentiram ofendidas pelas atitudes do supervisor comprovou que a empresa tinha conhecimento das ofensas, mas não adotou as providências necessárias. Razão pela qual a magistrada condenou ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais.

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