A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Condomínio Spazio Charme Goiabeiras entregue as imagens de segurança que registram o acidente ocorrido com um morador em outubro de 2025. A decisão confirma a tutela de urgência já concedida e impõe prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem, sob pena de busca e apreensão das gravações e aplicação de multa.
O morador acionou o Judiciário após sofrer fraturas nas costelas quando o portão da eclusa de pedestres do condomínio teria fechado bruscamente contra seu corpo. Segundo o autor, o condomínio se recusou a fornecer as imagens internas que poderiam esclarecer as circunstâncias do acidente.
O processo foi reclassificado para ação de exibição de documentos, e o condomínio foi citado, mas não apresentou defesa nem cumpriu a determinação judicial. Diante da inércia, decretou a revelia do réu e julgou o mérito de forma antecipada.
Na sentença, a magistrada destacou que o direito à informação e a boa-fé objetiva impõem ao detentor de registros relevantes o dever de exibi-los, especialmente quando necessários para a defesa de direitos. Ela também ressaltou que o autor comprovou o interesse processual ao apresentar laudos médicos das lesões sofridas.
A decisão determina que o condomínio entregue as imagens da portaria de pedestres referentes ao dia 4 de outubro de 2025, entre 12h30 e 13h. Caso não cumpra voluntariamente, poderá ser expedido mandado de busca e apreensão das gravações, além da fixação de multa.
O condomínio também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil em favor da Defensoria Pública do Estado. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
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