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Justiça Sexta-feira, 26 de Junho de 2026, 15:24 - A | A

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Sexta-feira, 26 de Junho de 2026, 15h:24 - A | A

REGRA CAPACITISTA

Juíza de Mato Grosso vai ao CNJ por vaga PcD em concurso do TJSE

Magistrada de Mato Grosso questiona regra aplicada pelo CNJ e busca assegurar direito à nomeação em vaga reservada

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Laís Baptista Trindade, que atua em Ribeirão Cascalheira (780 quilômetros de Cuiabá) recorreu ao Conselho Nacional de Justiça para garantir sua nomeação em uma das vagas destinadas a candidatos com deficiência no concurso para juiz do Tribunal de Justiça de Sergipe. Ela foi a primeira colocada entre os concorrentes PcD, mas sua não convocação acabou gerando controvérsia.

Na sessão ordinária desta terça-feira (23), o conselheiro Ulisses Rabaneda votou pela procedência parcial do pedido. Logo em seguida, porém, o conselheiro Mauro Campbell Marques pediu vistas, o que suspendeu a decisão final.

O impasse gira em torno da interpretação da regra que reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos. A legislação geral permite arredondar esse percentual para cima, garantindo ao menos uma vaga sempre que o cálculo resultar em fração superior a 0,5. Já uma resolução do CNJ proíbe esse arredondamento especificamente para concursos da magistratura, aplicando o percentual apenas sobre o total de vagas ofertadas.

No concurso do TJSE, a primeira chamada convocou 15 aprovados. Pelo critério geral, 5% corresponderiam a 0,75 vaga, o que garantiria a nomeação da juíza nessa etapa. Pela regra do CNJ, porém, ela só teria direito à vaga se a convocação inicial alcançasse 20 candidatos.

Em sua manifestação, Laís Trindade afirmou que a reserva de 5% é o mínimo que o Estado deve assegurar como ação afirmativa e que busca apenas fazer valer esse direito. Disse ainda que não questiona o edital, mas defende sua correta aplicação.

Ao apresentar seu voto, Rabaneda destacou que ações afirmativas existem para remover barreiras e promover equidade, e questionou a diferença de tratamento entre concursos para servidores e para magistrados. Para ele, a distinção não se justifica.

Com esse entendimento, o conselheiro votou para garantir à magistrada o direito à vaga em Sergipe. O processo, no entanto, permanece sem desfecho até que Campbell Marques devolva o pedido de vistas.

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