O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, pela primeira vez, que o trabalho doméstico e o cuidado dos filhos realizados durante a prisão domiciliar podem gerar remição de pena. A decisão, publicada nesta quarta-feira (24), atendeu a um recurso especial da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT).
A decisão beneficia uma mulher de 31 anos, moradora de Rondonópolis (220 km de Cuiabá), que cumpre pena em prisão domiciliar enquanto cuida dos dois filhos, de 1 e 5 anos. A defensora pública Giovanna Marielly da Silva Santos havia solicitado a remição de 111 dias, com base nas atividades diárias de gestão do lar, preparo de alimentos, higienização da casa, acompanhamento escolar e vacinal das crianças, além de pequenos trabalhos como manicure e cabeleireira.
O pedido foi negado pelo Juízo da Execução Penal e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob alegação de falta de previsão legal e dificuldade de fiscalização. A Defensoria recorreu ao STJ, por meio do defensor público Carlos Gomes Brandão.
Ao analisar o caso, o ministro Rogerio Schietti aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e afirmou que o conceito de “trabalho” previsto na Lei de Execução Penal deve ser interpretado de forma ampliada e humanizada.
Schietti destacou que ignorar o esforço contínuo exigido na organização do lar, tarefa historicamente atribuída às mulheres, reproduz desigualdades de gênero dentro do sistema penal.
O ministro também afastou a tese de “duplo benefício” levantada pelo TJMT. Segundo ele, a prisão domiciliar é uma condição humanitária de cumprimento da pena, enquanto o trabalho doméstico constitui atividade produtiva, com finalidade própria de ressocialização.
A Defensoria apresentou ao STJ um laudo psicossocial detalhando a rotina da mulher, comprovando as tarefas domésticas e os cuidados com as crianças. O documento foi fundamental para demonstrar a carga de trabalho desempenhada diariamente.
Com a decisão, o processo retorna ao Juízo da Execução Penal de Rondonópolis, que deverá calcular a remição com base no critério legal: um dia de pena reduzido a cada três dias de trabalho comprovado.
A decisão reforça o papel da Defensoria Pública na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade e abre precedente para que outras mulheres em prisão domiciliar tenham reconhecido o valor social e econômico do trabalho de cuidado.
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