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Justiça Quinta-feira, 25 de Junho de 2026, 10:55 - A | A

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Quinta-feira, 25 de Junho de 2026, 10h:55 - A | A

OPERAÇÃO CONVESCOTE

Justiça absolve ex-servidor em ação de improbidade por notas frias de R$ 240 mil em MT

Decisão aponta ausência de provas sobre falta de prestação de serviços e destaca que nem o Ministério Público sustentou a acusação ao final do processo.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, absolveu o ex-servidor Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim em uma ação de improbidade administrativa sobre notas frias emitidas para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). A decisão, desta quarta-feira (24), julgou improcedentes todos os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), encerrando o processo sem aplicação de penalidades.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a empresa J. Carias da Silva Neto EPP teria recebido R$ 239.250,00 sem prestar serviços, e que Lázaro teria atestado notas fiscais para dar aparência de legalidade às despesas.

O magistrado, porém, concluiu que não houve prova suficiente de que os serviços não foram prestados. A sentença destacou que nem mesmo o Ministério Público manteve a acusação em sua fase final, reconhecendo expressamente que houve comprovação da ausência de execução contratual.

“Tal circunstância, embora não vincule o Juízo, é reveladora de que, ao final da instrução, nem mesmo a parte autora sustentou, com base em fatos concretos, a existência de prova suficiente para ensejar a condenação do requerido”, destacou.

A decisão também ressaltou que o processo era um desmembramento de outra ação, julgada improcedente em 2025, envolvendo os demais acusados da Operação Convescote. Como o conjunto probatório era o mesmo, o entendimento anterior foi considerado aplicável.

De acordo com Marques, as testemunhas ouvidas não confirmaram irregularidades relacionadas à empresa investigada. Uma delas afirmou ter visto o proprietário da empresa atuando na Assembleia Legislativa, o que indicaria algum nível de prestação de serviços. Outras testemunhas não tinham informações sobre o contrato em questão.

O juiz observou ainda que relatórios do GAECO apontavam indícios de irregularidades no esquema mais amplo investigado pela operação, mas não traziam prova conclusiva sobre o convênio específico analisado. Assim, não seria possível condenar o requerido com base apenas em elementos extrajudiciais, sem confirmação em juízo.

“O próprio autor reconheceu, em alegações finais, a existência de dúvida razoável sobre a efetiva ocorrência do dano, circunstância que, por si só, impede a formação de juízo condenatório em matéria de improbidade administrativa, a qual exige prova robusta e incontestável dos elementos objetivos e subjetivos do ato ímprobo. Uma vez que os indícios colhidos durante a fase inquisitiva não se confirmaram na fase judicial, a condenação pretendida não merece prosperar”, finalizou o juiz.

LEIA MAIS: Justiça condena quatro por esquema que desviou R$ 116 mil da ALMT e TCE-MT

OPERAÇÃO CONVESCOTE

A Operação Convescote foi uma investigação do Gaeco em Mato Grosso para desmantelar um esquema criminoso que desviava recursos públicos por meio de convênios fraudulentos. O grupo atuava na Assembleia Legislativa, no Tribunal de Contas e na Faespe, usando empresas de fachada para emitir notas fiscais superfaturadas por serviços que nunca foram prestados. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassou R$ 3 milhões.

Deflagrada em 2017, a operação teve várias fases e resultou, em 2023, na denúncia de 26 pessoas pelo Ministério Público por crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Entre os acusados estão servidores públicos, empresários, advogados e integrantes de instituições financeiras que colaboravam com o esquema.

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