O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, rejeitou o incidente de suspeição cível movido pela vereadora cassada Fabiana Nascimento. Ela alegava parcialidade do magistrado em processos que discutem a validade das sessões que levaram à cassação de seu mandato.
Fabiana argumentou que o juiz violou a ordem de conclusão e urgência do processo, atrasou a decisão de um pedido cautelar urgente, aconselhou a parte adversa e utilizou o processo para fins políticos, entre outras alegações.
Em resposta, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho afirmou que a petição de suspeição deve ser apresentada dentro do próprio processo em curso e não como um incidente autônomo. Também ressaltou que a mera apresentação da suspeição fora dos trâmites adequados configura um erro grosseiro, o que justificaria o não conhecimento do pedido.
“A suspeição do juiz deve ser analisada de forma objetiva, com base em fatos concretos e não em meras suposições ou impressões subjetivas. O grau de interesse, quando efetivamente alegado, deve ser relevante a ponto de comprometer sua imparcialidade; interesses insignificantes ou remotos não configuram suspeição”, destacou.
Fabiana Nascimento (PSB) perdeu seu mandato em junho, após nove vereadores votarem pela sua cassação.
O motivo foi a quebra de decoro parlamentar por ter atuado como advogada em processos judiciais contrários ao município. Com este ato, ela descumpriu o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal.
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