A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo reverteu sentença que condenou o ex-deputado Romoaldo Júnior a devolver R$ 6,7 mil por irregularidades na aplicação da verba do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escola (Pnate) em Alta Floresta. Acórdão identificou que não houve dolo por parte do ex-parlamentar, à época prefeito do município, inviabilizando a condenação por ato de improbidade administrativa.
Originalmente, os pedidos contra Romoaldo foram julgados improcedentes. Contudo, a administração de Alta Floresta recorreu e conseguiu acórdão obrigando o ex-prefeito e ex-deputado a ressarcir o erário. De acordo com a primeira decisão colegiada, ele também ficaria proibido de contratar ou receber incentivos do poder público.
Ocorre que a defesa de Romoaldo Júnior interpôs recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a devolução dos autos à 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT para que revisse o acórdão questionado.
Ao analisar novamente o recurso de Alta Floresta, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, entendeu pelo desprovimento do recurso em razão da falta de comprovação de dolo no processo. A magistrada também observou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à diferenciação entre mera ilegalidade e o ato de improbidade administrativa que consiste na "ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente".
Ela reconheceu que existiram irregularidades como a aplicação de parte da verba, R$ 6,7 mil, para fim diverso ao Transporte Escolar, conforme determinado pelo programa, contudo, a magistrada ponderou que Romoaldo comprovou que o dinheiro, foi utilizado em benefício da administração pública.
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