O juiz Luiz Aparecido Bertolucci Junior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que os os ex-deputados José Riva (sem partido) e Humberto Bosaipo e também Guilherme Costa se manifestem sobre a possibilidade de conciliação para o pagamento de R$940 mil referentes a danos causados ao erário decorrentes de esquema fraudulento supostamente executado pelos cidados na Assembleia Legislativa (AL).
De acordo com a decisão do magistrado, os três respondem a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que, além da condenação por improbidade administrativa, pede o ressarcimento aos cofres públicos. A proposta para a conciliação atende às diretrizes do novo Código de Processo Civil (CPC), que determina que “conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, diz trecho do documento.
O juiz determina também que o MPE se manifeste no prazo de 10 diz sobre o interesse na conciliação para o pagamento do montante por parte dos réus.
O processo que trata do desvio na AL foi iniciado ainda em 2009 e aborda as denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão de cheques para empresas inexistentes ou irregulares, que supostamente participaram de licitações e forneceram bens ou serviços à para a Assembleia
Consta no processo que as investigações tiveram origem em notícia e documentos encaminhados pela Justiça Federal, que indicavam movimentação financeira envolvendo a Assembleia Legislativa e a Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro. Conforme a ação, 14 dos cheques rastreados eram nominais e direcionados à empresa Rádio Cuiabana De Melodias LTDA., totalizando R$ 984.078,40.
Para buscar esclarecimentos sobre a denúncia, o MPE ouviu ,Vardelindo Ribeiro Chaves, o qual relatou que encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de criação da Rádio Assembleia e para dar início à execução daquele recebeu três cheques que foram entregues na Confiança Factoring, a qual era responsável pela administração financeira da Rádio Cuiabana FM. Entretanto, antes que os cheques fossem compensados, a Assembleia Legislativa cancelou o contrato alegando pendência de trâmites administrativo.
Chaves ainda esclareceu que o pedido para implantação da radio veio diretamente da Casa de Leis, pois nunca recebeu nenhuma notificação para participar de procedimentos licitatórios. Com base na investigação o MPE chegou a conclusão de que Rádio Cuiabana de Melodias Ltda. foi utilizada pelos réus para figurar como prestadora de serviços da Assembleia Legislativa, quando na verdade, os valores que supostamente eram pagos a ela a título de contraprestação, eram diretamente repassados à Factoring para saldar valores devidos pelos réus. Assim, as investigações levadas a efeito no Inquérito Civil, e nos demais que apuraram fatos similares, foram além e demonstraram que a utilização indevida dessa empresa foi mais uma artimanha utilizada pelos réus para desviarem dinheiro da Assembleia Legislativa.
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