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Justiça Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2025, 15:42 - A | A

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Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2025, 15h:42 - A | A

SOB PENA DE MULTA

Juiz determina que cliente do Ifood apague posts em que chama entregador de "golpista"

Foi fixada multa diária de R$ 10 mil caso as publicações contra o profissional não sejam removidas do Facebook

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

Uma moradora identificada pelas iniciais L.C.N., do Condomínio Chapada Ravieira, localizado no bairro Bela Marina, em Cuiabá, foi condenada pela Justiça a apagar publicações feitas em redes sociais nas quais acusava um entregador de ser "golpista".  A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi proferida no dia 12 de dezembro.

O magistrado determinou a exclusão imediata das postagens feitas no Facebook que atribuíram ao entregador, identificado como M.A.R., a prática de golpe e suposto furto de parte de uma mercadoria encomendada.

Segundo o processo, a moradora passou a acusar publicamente o trabalhador após alegar que teria sido vítima de um golpe durante a entrega. O entregador, no entanto, nega as acusações. A defesa sustenta que as publicações causaram situação vexatória e atingiram a imagem e a honra do profissional.

Na decisão, o juiz destacou que as postagens extrapolaram os limites da liberdade de expressão. "As publicações excederam os limites da liberdade de crítica ou de manifestação do pensamento", afirmou.

O magistrado também ressaltou que, em casos de conflito entre direitos da personalidade e liberdade de manifestação, não há hierarquia entre eles, já que ambos possuem proteção constitucional. "Nas hipóteses de colisão entre os direitos da personalidade e a liberdade de manifestação, não há hierarquia, uma vez que ambos possuem proteção constitucional como direitos fundamentais", pontuou.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

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