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Justiça Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 14:22 - A | A

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Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 14h:22 - A | A

ACUSADAS DE LAVAGEM

Justiça nega emitir carteirinha para que mãe e esposa de Sandro Louco façam visitas na PCE

Para o desembargador Orlando Perri, o fato dos impetrantes responderem à ação da Ativo Oculto é suficiente para justificar a não emissão das carteirinhas de visitante

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador Orlando Perri manteve decisão que negou a Thaisa Souza de Almeida e Irene Pinto Rabelo de Holanda o direito de visitarem a maior liderança do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Rabelo, o 'Sandro Louco', na Penitenciária Central do Estado (PCE). Elas são respectivamente esposa e mãe do faccionado e tiveram as visitas inicialmente barradas pelo juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais. 

Defesa da família Rabelo alega que ele tem sido tratado como 'inimigo' e não como sujeito de direitos. Argumenta que, embora Irene e Thaisa sejam investigadas no âmbito da Operação Ativo Oculto, que aponta participação delas nos delitos de lavagem de dinheiro do CV, não existem medidas cautelares que impessam o contato entre o trio. 

Citam, por fim, outros corréus na mesma ação que tiveram o direito à visitação garantida, ainda que façam parte do mesmo processo. 

No entendimento do juiz Geraldo Fidelis, o direito à visitação não pode ser tratado como absoluto e, neste caso, permitir que Irene e Thaisa adentrassem a PCE poderia causar lesão à ordem pública. 

"Ora, permitir que a genitora e a esposa do penitente adentrem à unidade prisional, neste momento, fragiliza a ordem pública, dada a natureza dos delitos pelos quais respondem à Ação Penal, até mesmo para não deixar vulnerável a segurança da sociedade, de modo que a mera ausência de medida restritiva não possui o condão de emissão da carteira almejada", decidiu. 

Ao analisar o recurso, o desembargador Orlando Perri ratificou que o direito do preso não é absoluto e pode ser relativizado de acordo com as particularidades do caso. Para o magistrado, o fato dos impetrantes responderem à ação da Ativo Oculto é suficiente para justificar a não emissão das carteirinhas de visitante. 

"A despeito dos argumentos aduzidos na impetração, não se visualiza demonstrada a plausibilidade do direito substancial invocado, a autorizar a concessão da liminar vindicada", concluiu Perri.

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