Os argumentos utilizados naquela audiência bem que poderiam ter saído de um livro de anedotas. O processo foi proposto por um grupo de capangas armados contratados para realizar um “serviço” nada convencional, que incluía defender a todo custo uma área de conflito nas proximidades da Gleba Cristalino, no Norte de Mato Grosso.
Max Aguiar/HiperNotícias
Apesar de terem sido contratados para usar armas de fogo durante os procedimentos que passavam bem longe da legalidade, resolveram buscar a justiça trabalhista, em outubro de 2005, a fim de receberem as verbas e o FGTS aos quais acreditavam ter direito e não lhes haviam sido pagos pelo fazendeiro que contratara seus serviços. Eles sustentavam que podiam, sim, cobrar o que lhes era devido.
Afinal, não teriam eles trabalhado, cumprido horário e se esforçado tanto para cumprir tal função? É bem verdade que usavam de violência e armas de fogo mesmo sem porte de armas ou autorização policial, mas sustentaram que trabalharam duro de qualquer forma.
Pelas orientações recebidas, desde o início, para que escondessem a atividade da Polícia, todos ficaram sabendo que estavam fazendo algo fora da lei, segundo admitiu um dos reclamantes na audiência. E uma testemunha confirmou que viu aqueles seguranças atirando em pneus de pessoas que chegavam perto da propriedade.
Ao ver o contrato de trabalho declarado nulo pela juíza, Everson, um dos seguranças, questionou o fato de a sentença não ter sido proferida com base em regra do Direito do Trabalho que garante que a nulidade contratual tenha seus efeitos somente a partir da decisão.
Inconformados, alguns entraram com recurso para o caso ser julgado no Tribunal. Os desembargadores, por maioria, entenderam que a atividade de segurança armada sem a respectiva autorização policial é ilícita, apresentando um tipo de nulidade que não tem solução e não pode gerar quaisquer efeitos. Ao final, a decisão da Vara de Alta Floresta foi mantida no TRT, e o caso foi encerrado.
Foi um tiro que acabou saindo pela culatra: eles não só perderam a causa, como o caso foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual. O destino certo para um caso que deveria correr não na justiça trabalhista, mas na criminal.
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