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Justiça Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026, 10:44 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026, 10h:44 - A | A

OPERAÇÃO EFATÁ

STJ mantém prisão de advogado acusado de atuar como líder jurídico-financeiro CV

Decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro cita risco de reiteração criminosa e indícios de atuação do advogado na estrutura financeira da facção

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve manter a prisão preventiva do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, preso em flagrante em 3 de dezembro de 2025 durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão da Operação Efatá, que investiga a atuação da facção criminosa Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), negou o pedido da defesa para revogar a prisão preventiva ou a substituir por medidas cautelares. O ministro considerou que há fundamentos concretos que justificam a manutenção da custódia, especialmente o risco de reiteração delitiva e a suposta participação do advogado em atividades estruturadas da organização criminosa.

Rodrigo Ribeiro foi detido após a apreensão de nove munições e um carregador de arma de fogo de uso restrito, sem arma, o que levou à autuação pelo crime previsto no art. 16 da Lei de Armas. Segundo a investigação, o advogado seria “líder jurídico financeiro e conselheiro” da facção, atuando na cobrança de dívidas e em movimentações financeiras milionárias sem lastro fiscal.

Saldanha Palheiro destacou que há indícios de participação ativa do acusado na estrutura da facção, que ele possui vários registros criminais em curso, incluindo ameaça, injúria, difamação, perseguição, violência doméstica e abandono material. Além disso, de acordo, com a decisão, ele responde a outro processo anterior por posse irregular de arma.

“No que tange à alegada ausência de contemporaneidade, tal tese não merece prosperar, pois se trata de prisão em flagrante realizada no curso do cumprimento de mandado de busca e apreensão, cuja investigação se relaciona a crimes graves praticados por organização criminosa, da qual o ora recorrente é apontado como "líder jurídico-financeiro e conselheiro da facção criminosa Comando Vermelho”, destacou o ministro.

LEIA MAIS: TJMT mantém prisão preventiva de advogado ligado ao Comando Vermelho

Já a defesa havia alegado falta de fundamentação concreta no decreto prisional, ausência de contemporaneidade dos fatos, e desproporcionalidade da medida, já que o crime envolvia apenas munições. No entanto, seguindo decisões em instâncias anteriores, o STJ, entendeu que a gravidade concreta e o contexto de organização criminosa justificam a prisão.

“Além disso, conforme já demonstrado, o réu ostenta diversos registros criminais em curso, envolvendo, entre outros, delitos de ameaça, injúria, difamação, perseguição, violência doméstica e familiar e abandono material de menor”, finalizou. 

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