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Justiça Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 16:11 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 16h:11 - A | A

TRUCULÊNCIA DE SEGURANÇAS

Justiça mantém shopping em ação que cobra R$ 40 mi por caso de racismo

De acordo com o juiz, os argumentos apresentados pela defesa foram insuficientes

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a empresa Ancar Ivanhoe, administradora do Pantanal Shopping, na ação civil pública sobre um caso de racismo que teria ocorrido na loja Studio Z em 2021. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 12 de setembro de 2024, refere-se a um Agravo de Instrumento interposto pela administradora, que contestava decisão anterior.

Na versão dos advogados que pediram a suspensão da ação, o incidente que levou à ação civil pública ocorreu no Pantanal Shopping, quando uma funcionária da loja Studio Z suspeitou que um cliente, Paulo Arifa, havia furtado um sapato. A funcionária acionou a segurança do shopping, que abordou o cliente para verificar a situação.

Durante a abordagem, ainda segundo a administradora, o cliente não conseguiu comprovar no momento que havia comprado o sapato, mas a situação foi resolvida sem qualquer violência ou excesso. Mais tarde, no mesmo dia, Paulo Arifa voltou ao shopping com a nota fiscal para comprovar a compra do produto e afirmou que entendia que a segurança do shopping apenas seguiu os procedimentos normais.

Já na versão da acusação, o homem, ao ser questionado pelo par de sapatos, mostrou uma nota de R$ 20 que teria recebido como troco, uma vez que não conseguia encontrar a nota fiscal diante da humilhante situação. Neste momento, ele foi empurrado por seguranças do shopping e lesionou seu tornozelo direito.

Diante do ocorrido, a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (EDUCAFRO) e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos ajuizaram uma ação civil pública pedindo uma indenização de R$ 40 milhões, alegando que a abordagem foi discriminatória e constrangedora, causando danos à população negra e à sociedade em geral.

Em abril de 2024, o juiz deliberou, entre outras medidas, que a Studio Z, faça um investimento social de R$ 300 mil em 20 parcelas de R$ 15 mil em cursos de informática para grupos negros, com distribuição por meio de editais e processos seletivos das associações. Além disso, a empresa pagará R$ 30 mil em honorários advocatícios.

A Ancar Ivanhoe alegou que, com este acordo, a empresa estaria isenta de pedido indenizatório. “Ora, se o pedido de danos morais coletivos foi feito na Petição Inicial de forma única e com atribuição de solidariedade das rés (ou seja, sem individualização de valor para cada qual), está claro que a quitação outorgada em acordo celebrado com uma das corrés reputada solidária pelas Agravadas importa na exoneração da outra ré [no caso, a Agravante] em relação ao pedido indenizatório, pois o dano moral coletivo é indivisível e não existe saldo de danos morais”, alegou a defesa.

Já, no entendimento do juiz Bruno D’Oliveira, os argumentos apresentados pela administradora do Pantanal Shopping não foram suficientes para mudar sua decisão e, por isso, o magistrado indeferiu o pedido.

“Compulsando os autos, verifico que consta informação de interposição de Recurso de Agravo de Instrumento pelo requerente Ancar Ivanhoe Administradora de Shopping Centers Ltda. Assim sendo, nos termos do disposto no art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos”, decidiu.

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