A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou todas as tentativas da defesa do empresário José Clovis Pezzin de Almeida de suspender ou enfraquecer a ação de indenização movida pela família de Gabriel de Paula Parabas Feitosa da Silva, vítima de um grave acidente em janeiro de 2024. Gabriel ficou quase 15 dias em coma após ter seu veículo atingido por um Porsche conduzido pelo réu, supostamente durante um racha.
Os autores da ação pedem uma indenização única, de R$ 500 mil, além de pensão mensal vitalícia e reparações por danos materiais, morais e estéticos, a serem definidos por perícia técnica. Com a decisão da magistrada, o processo segue para a produção de provas que irá quantificar os prejuízos sofridos pelo jovem e sua família.
Gabriel acordou do coma no fim de janeiro de 2024, desorientado e sem memória do acidente. Ele havia sido submetido a múltiplas cirurgias de emergência e permanece com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho. Desde então, depende do Sistema Único de Saúde para tratamento. A família afirma que o empresário não prestou qualquer auxílio, enquanto todas as despesas médicas foram custeadas pelo poder público.
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Mais de um ano depois, José Clovis voltou a ser notícia. Em maio de 2025, após uma discussão em um restaurante em Cuiabá, ele teria avançado com sua SUV contra a estrutura do local, atropelando uma mulher durante a fuga. O veículo foi encontrado abandonado, e até o momento o empresário não se apresentou às autoridades.
O histórico do réu inclui ainda registros de violência doméstica e prisão na Operação Hades, deflagrada em Alagoas, que investigou uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas em diversos estados.
Na ação cível, a defesa tentou suspender o processo alegando pendência sobre o seguro do Porsche, questionou a legitimidade da vítima para pedir indenização pelo carro destruído e buscou cassar o benefício da justiça gratuita. Todas as alegações foram rejeitadas pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda.
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A magistrada destacou que a obrigação de indenizar é independente do contrato de seguro e que o possuidor do veículo também tem legitimidade para pleitear reparação. A justiça gratuita foi mantida com base em documentos que comprovam a vulnerabilidade financeira da família.
O processo segue agora para a fase de produção de provas técnicas. A empresa Real Brasil Consultoria foi nomeada para elaborar laudo pericial sobre as sequelas físicas e emocionais de Gabriel, além da extensão da incapacidade laboral. As partes têm prazo de quinze dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Também foi autorizado o uso de provas emprestadas de outra ação, incluindo laudo de engenharia mecânica e imagens da colisão. A decisão reforça que o ônus de provar ausência de racha ou embriaguez recai sobre o réu.
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