O juiz federal Jefferson Schneider revogou o último dos afastamentos que impedia Sérgio Ricardo de Almeida de exercer as funções de conselheiro no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Ele estava afastado desde 2017 sob duas acusações diferentes. A decisão que garante o retorno de Sérgio Ricaro à Corte de Contas é da última sexta-feira (22).
O último dos afastamentos girava em torno de uma denúncia de compra de vaga no TCE com dinheiro oriundo de propina. Na decisão desta sexta (22), o juiz da 5ª Vara Federal Criminal considerou que a medida cautelar foi decretada sob o fundamento de que o crime teria relação com o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.
Entretanto, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) apontou que o crime não teria sido praticado no exercício da função. Na ocasião, a maioria do STF seguiu voto do relator e declinou da competência arremetendo os autos à Justiça Federal.
"Assim, considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser interpretada harmonicamente com o sistema jurídico constitucional de distribuição de competências, concluo que ao ter o Supremo Tribunal Federal fixado a competência do juízo de primeira instância para conhecer do presente processo, cujo réu ocupa o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, todas as medidas cautelares diversas da prisão que possam repercutir sobre o pleno exercício do cargo [...] restaram prejudicadas", diz trecho.
STJ
Na última quinta-feira (21), o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também decidiu pela revogação do afastamento de Sérgio Ricardo decretado pela suposta compra de vaga. O ministro apontou "demora" no processo que tramita na Justiça estadual.
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"Observados os limites cognitivos da medida liminar ora em análise, verifica-se a presença dos requisitos do periculum in mora, em razão do longo prazo de vigência de medida cautelar de afastamento do cargo sem que houvesse apresentação de justificativa para tanto, e do fumus boni iuris, pois há plausibilidade na fundamentação de violação a dispositivo da Lei 8.429/92", escreveu.
Sérgio Ricardo de Almeida foi afastado junto aos conselheiros Valter Albano, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim e Waldir Teis em 2017. Os cinco foram acusados de receberem propina do ex-governador Silval Barbosa.
Sérgio Ricardo foi o último a ter o retorno permitido, já que também pesava contra ele a acusação por compra de vaga.
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