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Justiça Domingo, 24 de Outubro de 2021, 12:27 - A | A

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Domingo, 24 de Outubro de 2021, 12h:27 - A | A

AFASTAMENTO REVOGADO

Justiça federal dá aval para retorno de Sérgio Ricardo ao Tribunal de Contas

Na quinta-feira (21), o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também revogou medidas cautelares que recaíam sobre o conselheiro.

RAYNNA NICOLAS
REDAÇÃO

O juiz federal Jefferson Schneider revogou o último dos afastamentos que impedia Sérgio Ricardo de Almeida de exercer as funções de conselheiro no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Ele estava afastado desde 2017 sob duas acusações diferentes. A decisão que garante o retorno de Sérgio Ricaro à Corte de Contas é da última sexta-feira (22). 

Mayke Toscano/Hipernoticias

posse no tce/sérgio ricardo

Mayke Toscano/Hipernoticias

O último dos afastamentos girava em torno de uma denúncia de compra de vaga no TCE com dinheiro oriundo de propina. Na decisão desta sexta (22), o juiz da 5ª Vara Federal Criminal considerou que a medida cautelar foi decretada sob o fundamento de que o crime teria relação com o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. 

Entretanto, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) apontou que o crime não teria sido praticado no exercício da função. Na ocasião, a maioria do STF seguiu voto do relator e declinou da competência arremetendo os autos à Justiça Federal. 

"Assim, considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser interpretada harmonicamente com o sistema jurídico constitucional de distribuição de competências, concluo que ao ter o Supremo Tribunal Federal fixado a competência do juízo de primeira instância para conhecer do presente processo, cujo réu ocupa o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, todas as medidas cautelares diversas da prisão que possam repercutir sobre o pleno exercício do cargo [...] restaram prejudicadas", diz trecho.

STJ

Na última quinta-feira (21), o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também decidiu pela revogação do afastamento de Sérgio Ricardo decretado pela suposta compra de vaga. O ministro apontou "demora" no processo que tramita na Justiça estadual. 

LEIA MAIS: Ministro cita demora em processo que apura suposta compra de vaga no TCE

"Observados os limites cognitivos da medida liminar ora em análise, verifica-se a presença dos requisitos do periculum in mora, em razão do longo prazo de vigência de medida cautelar de afastamento do cargo sem que houvesse apresentação de justificativa para tanto, e do fumus boni iuris, pois há plausibilidade na fundamentação de violação a dispositivo da Lei 8.429/92", escreveu. 

Sérgio Ricardo de Almeida foi afastado junto aos conselheiros Valter Albano, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim e Waldir Teis em 2017. Os cinco foram acusados de receberem propina do ex-governador Silval Barbosa. 

Sérgio Ricardo foi o último a ter o retorno permitido, já que também pesava contra ele a acusação por compra de vaga. 

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