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Justiça Segunda-feira, 04 de Abril de 2022, 15:20 - A | A

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Segunda-feira, 04 de Abril de 2022, 15h:20 - A | A

EM MT

Justiça determina quebra de sigilo de Notas Fiscais quando solicitado pelo MP

Medida impede que a Secretaria de Estado de Fazenda invoque o sigilo fiscal para a não apresentação dos documentos

Da Redação

A Justiça Federal determinou que o governo do Estado apresente notas fiscais eletrônicas, sempre que solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF). A medida impede que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) invoque o sigilo fiscal para a não apresentação.

De acordo com o MPF, foi instaurado um procedimento e houve a necessidade de realizar diligências preliminares para constatar a ocorrência dos fatos apurados. Para tanto, foram solicitadas junto à Sefaz cópias de notas fiscais emitidas por empresas. Em resposta, a Sefaz solicitou novas informações, alegando se tratar de informações fiscais sigilosas.

“O estado de Mato Grosso criou entraves, não previstos em lei, ao cumprimento da requisição feita pelo MPF. As informações constantes da base da Nota Fiscal Eletrônica - NFe não são sigilosas, podendo ser disponibilizadas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, conforme prescrevem os artigos 1º e 2º, inciso V, da Portaria 1384/2016 da Receita Federal do Brasil”, ressaltou o procurador da República, Everton Pereira Aguiar Araújo.

A decisão da Justiça Federal levou em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à Nota Fiscal Eletrônica, que afirma que “tais documentos não são sigilosos, notadamente porque deles não constam informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiro, inexistindo, assim, qualquer ilegalidade na sua requisição direta pelo Ministério Público (...)”.

Em sua decisão, a magistrada Danila Gonçalves de Almeida ressaltou ainda a importância do fornecimento das notas fiscais solicitadas, “tendo em vista a necessidade de se garantir a continuidade dos procedimentos administrativos instaurados no âmbito do MPF, garantindo a atuação finalística do requerente na tutela coletiva e da probidade administrativa”.

Foi fixada multa de R$ 1 mil para cada descumprimento de apresentação de nota fiscal ao MPF. A Sefaz foi cientificada da sentença no dia 16 de março e interpôs recurso de apelação.

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OLIVEIRA CUIABANO 05/04/2022

EU FICO SEM ENTENDER PORQUE A SEFAZ FAZ TANTO BARULHO PARA NÃO FORNECER INFORMAÇÕES SOLICITADOS PELO MP ´PORQUE SE A EMPRESA ESTA ARROLADO OU SENDO INVESTIGADO POR ALGUM ATO A SEFAZ NÃO TEM DIREITO DE DIFICULTAR OS DADOS SOLICITADOS

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1 comentários

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