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Justiça Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, 09:38 - A | A

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Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, 09h:38 - A | A

IMÓVEL DE R$ 3 MI

Justiça condena advogado, empresário e mais um por fraude de R$ 129 mil no ITBI

Sentença apontou fraude em escritura e omissão do valor real da transação para reduzir tributo devido ao município

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Alessandro Peres Pereira, o advogado José Antônio Armoa e Silvinho José de Almeida por fraude na declaração do valor de venda de um imóvel em Cuiabá, avaliado em R$ 3 milhões, resultando na sonegação de R$ 129.875,35 em Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A decisão, desta terça-feira (10), reconheceu a prática de delito contra a ordem tributária.

Conforme a sentença, em julho de 2013, José Antônio e Silvinho venderam uma área de aproximadamente 22 hectares ao réu, que era administrador da empresa LMA Partners Participações LTDA, pelo valor real de R$ 3 milhões. No entanto, na escritura pública de compra e venda, foi declarado o valor de apenas R$ 200 mil. A fraude foi constatada após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Alessandro Peres Pereira foi condenado a 3 anos de reclusão. Já Silvinho José de Almeida e José Antônio Armoa foram condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão. No entanto, o trio obteve a pena convertida em medidas alternativas e ainda cabe recurso à decisão.

Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) confirmaram que o valor do imposto foi calculado com base na escritura subfaturada. Eles lavraram o auto de infração e notificaram o comprador para o pagamento da diferença. O próprio réu José Antônio Armoa admitiu em juízo que a negociação foi feita pelo valor de R$ 3 milhões.

“Diante do conjunto fático-probatório, não pairam dúvidas de que os réus, com o intuito de reduzir o valor do ITBI — o que, inclusive, foi efetivamente alcançado —, prestaram informações falsas às autoridades fazendárias e utilizaram documentos que sabiam ser inverídicos”, destacou a magistrada.

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