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Justiça Segunda-feira, 17 de Julho de 2023, 19:31 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Julho de 2023, 19h:31 - A | A

NÃO COMPROMETE O NEGÓCIO

Justiça autoriza penhora sobre marca comercial da Ecopav para pagamento de verbas rescisórias

Empreendimento, responsável pela coleta de lixo na Capital até meados de 2017, responde a 112 processos propostos por trabalhadores que buscam a quitação de valores trabalhistas depois do fim das atividades na cidade

DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) acolheu o recurso de um ex-empregado da Ecopav para penhorar a marca comercial da empresa, garantindo o pagamento de verbas rescisórias ao trabalhador. Em primeira instância, a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá havia rejeitado o pedido do autor da ação, afirmando que a penhora sobre a marca comprometeria a preservação da empresa.

Em sua defesa, o ex-funcionário relatou que suas tentativas para receber os valores foram fracassadas, que a empresa não indicou bens ou valores para penhorar e que a medida judicial sobre a marca não afetaria a continuação do negócio.

O empreendimento, responsável pela coleta de lixo na Capital até meados de 2017, responde a 112 processos propostos por trabalhadores que buscam a quitação de verbas trabalhistas depois do fim das atividades em Cuiabá. Além da falta de pagamento de valores rescisórios, a Ecopav já foi condenada por não oferecer condições adequadas de trabalho aos seus funcionários.

A desembargadora Adenir Alves da Silva Carruesco explicou na decisão que marcas comerciais integram o patrimônio da empresa, de modo que a lei não impede que a penhora recaia sobre elas. Para tanto, a própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), se vale do Código de Processo Civil (CPC), para determinar que “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei".

“Nesse ponto, aliás, e já registrada a devida vênia ao entendimento adotado na origem, anoto que a penhora e eventual arrematação da marca não inviabilizam as atividades da empresa, isso porque não há expropriação do bem em questão, mas, sim, utilização comercial de seus frutos”, complementou.

Quase ao final da decisão, a jurista também levou em consideração a dificuldade do trabalhador em ter seu crédito satisfeito, além do descumprimento de acordo pela empresa, o tempo passado desde a homologação dos cálculos trabalhistas, o histórico de processos contra ela e os princípios da duração razoável do processo e da solução integral do mérito para decretar a penhora.

“Pelo exposto, conheço do agravo de petição interposto pelo Autor e, no mérito, dou-lhe provimento para deferir o requerimento de penhora da marca comercial de titularidade da empresa ora Executada, nos termos da fundamentação”, encerrou a desembargadora, que também atendeu o pedido do autor para expedir ofício ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) a fim de averbar o registro da marca.

HISTÓRICO DE DÍVIDAS E PROBLEMAS

A Ecopav chegou a manifestar junto a Justiça do Trabalho, em fevereiro de 2019, sua pretensão em pôr fim aos cerca de 350 processos em tramitação contra ela à época nas Varas de Trabalho de Cuiabá. Deste montante, 110 foram remetidos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) e a maioria deles se desdobrou em acordos, que posteriormente foram descumpridos pela empresa.

As más condições oferecidas aos seus empregados, revelados em processos julgados até 2018, incluíam a oferta de uniformes, botas e luvas rasgadas para realização da coleta de lixo. Assim, os garis eram expostos a agentes insalubres e acidentes.

Não eram só as condições dos uniformes que ofereciam riscos aos empregados. Os caminhões de coleta de risco eram sucateados, com pneus gastos e estribos quebrados, e o refeitório da empresa não contava com mesas e cadeiras suficientes para todos e os equipamentos existentes não estavam em condições de uso.

 

 

 

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