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Justiça Quinta-feira, 22 de Julho de 2021, 09:51 - A | A

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Quinta-feira, 22 de Julho de 2021, 09h:51 - A | A

TRECHO DE LEI ANULADO

Justiça autoriza Estado retornar aulas mesmo sem vacinação total de servidores

WELLYNGTON SOUZA
DA REDAÇÃO

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) Paulo da Cunha concedeu uma liminar suspendendo o trecho da Lei número 11.367/2021, que condiciona o retorno das aulas presenciais em Mato Grosso somente após a imunização completa dos servidores da educação. A lei reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais no estado durante a pandemia.

Divulgação

ESCOLA SALA DE AULA

 

LEIA MAIS: AL derruba veto e retorno de aulas será somente após vacinação de profissionais da Educação

A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a decisão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Paulo da Cunha apontou inconstitucionalidade pela posição do Legislativo. 

Com a decisão do magistrado, o Estado está liberado para o retorno das atividades, no sistema híbrido (presencial e online), previsto pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT), para o dia 3 de agosto.

De acordo com o desembargador, a Assembleia interferiu de forma direta nas atividades da Seduc a quem compete, entre outras atribuições, administrar as atividades estaduais de educação.

"Porquanto a iniciativa da Lei n. 11.367/2021 pelo Poder Legislativo invade competência do Poder Executivo, haja vista que tal matéria é reservada à gestão administrativa do Chefe do Poder Executivo, situação que evidencia a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa", diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com o desembargador, há certa "contradição" por parte da Assembleia em defender apenas o retorno das aulas com a imunização completa dos servidores e estaduais enquanto os demais (municipal e privado) não tiveram suas atividades presenciais condicionadas à comprovação da imunidade da vacinação contra a Covid-19.

"Portanto, a despeito do louvável propósito de tutela nas escolas públicas estaduais em tempos tormentosos vivenciados pela pandemia do COVID-19, o § 4º do artigo 1º da Lei n. 11.367/2021 padece de vício formal de inconstitucionalidade. (...) Pelo exposto, concedo a medida cautelar pleiteada para suspender a eficácia do § 4º do artigo 1º da Lei n. 11.367/2021", ressaltou.

LEIA MAIS: Secretário de Educação garante retorno presencial de aulas no dia 3 de agosto

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Ana 22/07/2021

os professores da rede particular trabalharam 4 meses sem vacina e ninguem disse nada ne?

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