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Justiça Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023, 11:57 - A | A

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Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023, 11h:57 - A | A

FALTA DE PROVAS

Justiça absolve apresentador cuiabano de acusação de rachadinha na Câmara

Everton Pop foi vereador pelo período de 2009 a 2013

RAFAEL COSTA
Da Redação

Divulgação

Everton Pop

O apresentador da TV Cidade Verde, Everton Pop, foi absolvido pela Justiça da acusação de utilizar servidores públicos contratados pela Câmara Municipal de Cuiabá para exercer atividades privadas em seu programa televisivo "Cidade 40 Graus". Também foi rejeitada a acusação de apropriação indevida dos salários de servidores comissionados para o pagamento funcionários que atuavam no programa televisivo. Assim, o patrimônio de Everton Pop, antes bloqueado na ordem de R$ 866 mil, foi liberado pela Justiça.

A decisão do juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D'Oliveira Marques, foi dada na quarta-feira (25) nos autos de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE).

O magistrado alegou que as provas produzidas não foram suficientes para convencê-lo da existência de improbidade administrativa.

"De forma resumida, ou os assessores atuavam realizando matérias de interesse do parlamentar, no interesse do mandato, ou atuavam em benefício próprio, auferindo vantagem pela divulgação de seus trabalhos, não ficando devidamente comprovado que os servidores eram remunerados pela Câmara para o desempenho de atividades privadas", diz um dos trechos da sentença.

O Ministério Público dizia que Everton Pop, enquanto exerceu o mandato de vereador por Cuiabá, nomeou servidores para trabalhar na Câmara Municipal, porém, na verdade, recebiam salários para trabalhar na TV Cidade Verde e, ainda, devolver uma parte dos salários para pagamento de funcionários da TV.

Consta na denúncia que ex-funcionários nomeados pelo apresentador ingressaram na Justiça do Trabalho com pedido de reconhecimento do vínculo funcional com a TV Cidade Verde, empresa onde era apresentado o programa “Cidade 40 Graus”. Porém, nenhum deles obteve êxito, pois ficou comprovado que não estavam prestando serviços a emissora de TV, mas, à pessoa de Everton Pop. O Ministério Público requereu ressarcimento ao erário e de liminar de indisponibilidade de bens – que foi deferida no valor de até R$ 866.272,07.

Agora, a decisão foi revertida. No julgamento de mérito, o magistrado citou depoimento do apresentador no qual afirmou que os seus assessores se beneficiavam da exposição no programa, “pois também atuavam no meio artístico, ou como DJ ou como promotor de eventos”, informações que foram corroboradas por testemunhas.

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