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Justiça Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 08:18 - A | A

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Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 08h:18 - A | A

PUNIÇÃO BRANDA

Júri "alivia" crimes de jovem que matou manobrista na Valley e pena fica em 2 anos

Também foi facultado a Juliano da Costa Marques a conversão da pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de liberdade

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Tribunal do Júri desclassificou os crimes de homicídio e tentativa de homicídio imputados a Juliano da Costa Marques acusado de atropelar e matar um manobrista em frente à extinta boate Valley em 2017. O jovem acabou sendo condenado por homicídio culposo na direção de veículo e embriaguez ao volante. Pena foi fixada em dois anos e seis meses de detenção no regime aberto.

A juíza Paula Thatiana Ribeiro concedeu ainda a conversão da pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de liberdade, cuja modalidade e forma de cumprimento ficará a cargo do juízo das execuções penais. Juliano da Costa Marques poderá recorrer da decisão em liberdade. 

LEIA MAIS: Juiz condena jovem que atropelou manobrista da Valley a indenizar filha em R$ 300 mil

No dia dos fatos, Juliano da Costa Marques se envolveu em uma confusão com um policial federal, identificado como Guilherme Rodrigues Avila. A discussão teria começado por volta das 4h, em frente à boate Valley, quando o policial pediu para que Juliano e um grupo de amigos parassem de arremessar garrafas de cerveja na rua.

Descontente com o "puxão de orelha", Juliano se dirigiu até seu carro e ficou acelerando o automóvel, com o objetivo de amedrontar o agente da Polícia Federal. 

Evitando prolongar a confusão, Guilherme Rodrigues Avila pediu ao manobrista José Antônio da Silva dos Santos que buscasse seu carro. No momento em que o funcionário da boate desceu do carro para entregá-lo ao dono, Juliano acelerou, atingindo os dois. O policial teve ferimentos na perna e o manobrista sofreu diversas fraturas no crânio e morreu no local. 

Ministério Público pedia a condenação de Juliano da Costa Marques pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, ambos qualificados. Conselho de sentença, no entanto, entendeu que o jovem não agiu com dolo, isto é, intenção de matar. 

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