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Justiça Terça-feira, 08 de Março de 2022, 13:37 - A | A

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Terça-feira, 08 de Março de 2022, 13h:37 - A | A

"TRESLOUCADO E COVARDE"

Juiz condena jovem que atropelou manobrista da Valley a indenizar filha em R$ 300 mil

Os autos revelam ainda que a defesa de Juliano da Costa Marques tentou atribuir culpa ao manobrista, pelo risco assumido no exercício de sua profissão. O argumento foi recebido como "absurdo" pelo juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível, condenou Juliano da Costa Marques ao pagamento de R$ 300 mil -- a título de danos morais - pelo atropelamento de José Antônio da Silva dos Santos, à época com 23 anos. O caso aconteceu em 2017, em frente à boate Valley, onde a vítima trabalhava como manobrista. José Antônio da Silva Santos morreu na hora. Ele deixou uma filha de apenas três anos. 

"A atitude tresloucada e covarde do requerido deixou a autora de apenas três anos de idade sem o pai. Sem referência em sua vida. O requerido impôs à autora uma pena perpétua, viver a vida sem conhecer o seu pai. Essa foi a consequência do ato ilícito, ilegal e irresponsável do requerido", escreveu o magistrado, em decisão publicada no último dia 4 de março. 

Os autos revelam ainda que a defesa de Juliano da Costa Marques tentou atribuir culpa ao manobrista, pelo risco assumido no exercício de sua profissão. O argumento foi recebido como "absurdo" pelo juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro, que ainda determinou o pagamento de pensão, no valor de 2/3 do salário mínimo, até que a filha de José Antônio da Silva Santos complete 25 anos. 

"Calha ponderar ser um absurdo a alegação do autor de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que no momento em que foi covardemente atropelado encontrava-se trabalhando. O que os autos evidenciam é que o requerido se encontrava embriagado, envolveu-se em uma discussão com um policial federal e visando tirar a vida do policial, embora na visão tacanha e distorcida do requerido tenha agido com o intuito de defender um amigo, lesionou o policial e tirou a vida de um pai de família que trabalhava na madrugada. Esse é cenário dos autos", disparou Saboia. 

O CASO

No dia 7 de agosto de 2017, o réu Juliano da Costa Marques se envolveu em uma confusão com um policial federal, identificado como Guilherme Rodrigues Avila. A discussão teria começado por volta das 4h, em frente à boate Valley, quando o policial pediu para que Juliano e um grupo de amigos parassem de arremessar garrafas de cerveja na rua. Descontente com o "puxão de orelha", Juliano se dirigiu até seu carro e ficou acelerando o automóvel, com o objetivo de amedrontar o agente da Polícia Federal. 

Evitando prolongar a confusão, Guilherme Rodrigues Avila pediu ao manobrista José Antônio da Silva dos Santos que buscasse seu carro. No momento em que o funcionário da boate desceu do carro para entregá-lo ao dono, Juliano acelerou, atingindo os dois. O policial teve ferimentos na perna e o manobrista sofreu diversas fraturas no crânio e morreu no local. 

Juliano da Costa Marques ainda tentou fugir sem prestar qualquer tipo de socorro, mas foi capturado por um policial que passava pelo local à paisana. Ele realizou o teste de alcoolimia, que atingiu o valor de 0.71 mg/L de alveolar. 

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